Jornal Estado de Minas 544d6j

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Prazo para matrícula de alunos na rede estadual termina nesta segunda (15) 3j6i2z

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Os estudantes da rede pública de Minas que fizeram o cadastramento escolar pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrículas (Sucem) tem até esta segunda-feira (15/02) para efetuar a matrícula escolar para o ano letivo de 2021.





 

O governo estadual destaca que o procedimento deve ser feito presencialmente na escola para qual o aluno foi encaminhado. Pais ou responsáveis ou mesmo o aluno, quando maior de 18 anos, devem comparecer à unidade de ensino dentro do cronograma de atendimento estipulado pela escola e portando a documentação exigida (veja abaixo).

 

Caso o estudante ainda não tenha consultado o resultado do encaminhamento dos inscritos no Sucem, é preciso verificar o e-mail informado no momento em que foi feito o registro. Mas, se o aluno não recebeu ou não se lembra do endereço eletrônico, basta ar o site do cadastro e informar o número de inscrição e a data de nascimento para visualizar o resultado.

 

O governo de Minas informa que o processo de matrícula presencial segue as recomendações de segurança sanitária do Comitê Extraordinário da COVID-19. Apenas uma pessoa, utilizando máscara, terá o à escola para entregar a documentação e confirmar a vaga.





 

Veja a documentação exigida para a matrícula na rede pública estadual 2r5f14

 

I - Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

 

II - F do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

 

III - Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

 

IV - Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

 

Para o aluno menor de idade é necessária ainda a apresentação de documento de identidade e do F, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

 

São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do aluno menor de idade.

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