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APOLOGIA À TORTURA

BH: Homem é demitido por justa causa por usa camisa de "Coronel Ustra" no trabalho

Trabalhador utilizou uma camisa que fazia apologia ao Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, condenado por praticar atos de tortura durante a ditadura militar

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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu pela justa causa em caso de demissão de um homem que trabalhava em um hospital de Belo Horizonte. A razão seria a conduta do trabalhador em utilizar uma camisa com a figura do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ligado à ditadura militar e a atos de tortura.

O caso ocorreu em dezembro de 2022 e foi considerado como apologia à tortura. O ex-funcionário foi mandado embora da empresa por ter praticado falta grave o suficiente para quebrar a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego. No entanto, a 27ª Vara do Trabalho de BH invalidou a decisão do hospital, a princípio, e a converteu para dispensa imotivada.

O trabalhador alegou que trabalhava no local há mais de 12 anos e que o empregador não respeitou a gradação das penas, já que não houve advertência antecedente à dispensa. Ele afirmou que se tratava “de uma camisa antiga” e que a utilizou sem pensar, “sem qualquer intenção de fazer propaganda ou política”.

O processo foi para segundo grau de jurisdição e os magistrados responsáveis pelo processo não acolheram os argumentos do trabalhador. Foi reconhecida, por unanimidade, a validade da dispensa por justa causa do trabalhador. Os responsáveis pela decisão compreenderam que houve grave ato de insubordinação e ofensa à coletividade, por apologia à tortura e à figura de torturador.

Isso porque, quando o funcionário foi contratado, em 2011, ele tomou conhecimento da regulamentação da empresa que afirmava não ser permitido “fazer propaganda política, religiosa e nem uso de camisa de futebol ou que propague questões religiosas e/ou partidárias nas dependências da Instituição”.

Liberdade de expressão x Apologia ao crime

Foi registrado, ainda, que, ao se utilizar da camisa atrelada ao Coronel Brilhante Ustra no local de trabalho, o indivíduo praticou ato grave, nos termos do artigo 374, item I, do Código de Processo Civil, pois não se trata de liberdade de expressão, mas de apologia à tortura e à figura do torturador.

O direito à liberdade de expressão não é absoluto e encontra limites no ordenamento jurídico do Estado Democrático de Direito, que não permite, sob o fundamento da liberdade de expressão, que seja atingida a honra, a dignidade e até mesmo a democracia.

Foi considerada a análise do caso sob uma perspectiva do contexto histórico, visto que o Coronel Brilhante Ustra, durante o regime de ditadura militar no Brasil, comandava o Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), um instrumento de repressão política, que agia com intensidade e brutalidade para torturar pessoas suspeitas de envolvimento com a resistência ao regime estabelecido.

O citado Coronel Ustra já foi judicialmente reconhecido como responsável pela prática de tortura no período do regime militar. De acordo com a Comissão Nacional da Verdade, centenas de pessoas foram submetidas a sessões de torturas que aconteceram em São Paulo, no DOI-CODI, sob o comando do Coronel Ustra, durante o período da ditadura militar no Brasil.

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