
Bertha Maakaroun
Jornalista, pesquisadora e doutora em Ciência Política
EM MINAS
Um fura-teto de 100% para magistrados
A resolução ainda aponta para uma nova contenção: daqui para frente, tribunais não poderão mais incorporar verbas "indenizatórias" istrativamente
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21/05/2025 06:00
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Pela primeira vez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Corregedoria Nacional de Justiça, estabeleceu limite para penduricalhos e extras que elevam contracheques de magistrados – que em média receberam R$ 270 mil mensais ao longo de 2024. Esse montante é quase seis vezes maior que o teto constitucional de R$ 46.366,19, o equivalente ao salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A prática dos supersalários da magistratura em decisões istrativas é disseminada pelo país. Os tribunais de Justiça, inclusive o de Minas Gerais, incorporam a arqueologia de “direitos” que vão sendo pinçados ao longo do tempo, além de auxílios saúde, alimentação, creche... E não está só.
Comportamento idêntico se verifica no Ministério Público. A rigor, as duas instituições mantêm acirrada corrida pela “isonomia”. Com lupa, mantêm vigília permanente: um novo penduricalho incorporado em um Poder é rapidamente reivindicado pelo outro. Fazem-no em decisões istrativas. Os tribunais de contas nem precisam se mobilizar. Com salários vinculados, por transbordamento, também se beneficiam.
A decisão da Corregedoria Nacional de Justiça – órgão de istração do Poder Judiciário – tem uma boa e uma má notícia para o contribuinte. A boa: a corregedoria definiu que os penduricalhos pagos pelos tribunais a magistrados podem chegar ao limite de R$ 46,3 mil mensais, valor que corresponde ao teto do funcionalismo público. Não mais do que isso. Já representa uma contenção, considerando-se que, em 2024, o teto foi implodido em média quase seis vezes. Agora, a má notícia: na prática, segue autorizado o fura teto em 100% do limite constitucional. Foi criado um teto exclusivo para magistrados, de R$ 92,6 mil mensais.
A resolução ainda aponta para uma nova contenção: daqui para frente, tribunais não poderão mais incorporar verbas “indenizatórias” istrativamente. Será necessária a propositura de ação judicial, que terá de transitar em julgado para eventual reconhecimento de algum direito. Como a resolução não retroage, magistrados seguirão por longo tempo recebendo parcelas “módicas” de “direitos” encontrados no tempo, o mais recente deles diz respeito às diferenças salariais, entre o subteto nos estados e o teto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), para aqueles que, em 2006, com a implantação do regime de subsídio (Lei 11.143/2005), tiveram extintos os quinquênios.
Magistrados, procuradores e promotores que ingressaram antes da data acumulam, em média, até R$ 5 milhões em diferenças que vão sendo parceladas. Elas se somam a outros retroativos, como diferenças de URV (que datam do Plano Real); além da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que mira ganhos de parlamentares com 14º e verbas de paletó no início e final da legislatura da década de 90.
Para além da remuneração que expõe privilégios da elite do funcionalismo público, tribunais de Justiça e ministérios públicos introduziram a figura da licença compensatória – em que a cada três dias trabalhados, acumulam um dia de folga. Essas se somam a 50 dias úteis de férias anuais, recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, com a diferença de que as férias podem ser “vendidas”, enquanto a licença compensatória é gozada. Este é o quadro. No Judiciário, apenas ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se enquadram no teto do funcionalismo público, de R$ 46.366,19. E o fura-teto, agora, tem limite.
Com a palavra agora, o Conselho Nacional do Ministério Público: em nome da “isonomia”, chamará para si os mesmos parâmetros do fura-teto?
Na contramão
A reboque da federação PP-União e da provável federação MDB-Republicanos, partidos de porte médio e pequeno correm em busca de parceiros. Mas há uma exceção. O Avante está na contramão. Não vai federar. A legenda aposta que como não tem compromissos prévios nos estados, será o destino de todos os insatisfeitos com as novas composições partidárias, que em cada canto apresenta realidade distinta.
O centro de Temer
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Estratégia climática
Em contribuição às discussões que antecedem a COP30, o governo britânico, a Cemig e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad-MG) promovem no próximo 2 de junho o debate sobre a estratégia climática de Minas Gerais e do Brasil. A curadoria técnica é da WayCarbon. Será no auditório da Cemig com transmissão ao vivo pelo canal da Semad.
Com Haddad
Bancada estadual do PT terá agenda com o ministro da Fazenda Fernando Haddad para pedir esclarecimentos sobre o processo de federalização de ativos previsto no Programa de pleno pagamento das dívidas de Estados com a União (Propag). Adicionalmente vão solicitar uma reunião entre técnicos do Ministério da Fazenda e os técnicos da Assembleia Legislativa para análise de como se articulam os projetos para a adesão de Minas ao Propag encaminhados pelo governo Zema ao Legislativo com a regulamentação do programa.
No rito
Dos projetos menos polêmicos para os mais polêmicos. Essa será a ordem de deliberação da Assembleia Legislativa nos 12 projetos de lei mais a Proposta de Emenda Constitucional que tratam da adesão de Minas ao Propag. Suspensão do referendo para a desestatização da Cemig e Copasa está entre os mais polêmicos.
Codemig
O deputado estadual professor Cleiton (PV) considera que a federalização da Codemig seria suficiente para alcançar quase a totalidade dos 20% do valor da dívida de Minas com a União – algo próximo a R$ 34 bilhões –, possibilitando a adesão do Estado ao Propag no melhor cenário possível, o que acabará com a cobrança de juros sobre o estoque. Mas para isso, ele alerta, é preciso aprovar proposta de emenda à Constituição Estadual, de sua autoria, que permite a transferência do direito de lavra entre entes federados, de Minas para a União. “A valuation da Codemig vai subir muito com essa PEC”, afirma o parlamentar.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.