Internet: o buraco negro da atualidade?
O perigo invisível: crianças, adolescentes, redes sociais e a responsabilidade dos pais
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*Por Tamara Santos e Ana Flávia Sales
Estamos na era digital! Não há como negar este fato. A internet, as redes sociais e os jogos on-line estão cada vez mais presentes no dia a dia de crianças e adolescentes.
É a era da conexão instantânea. Redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas digitais já fazem parte da vida de crianças e adolescentes antes mesmo que eles possam compreender os riscos envolvidos. O que muitos pais ainda não perceberam é que o celular nas mãos dos filhos, sem orientação e acompanhamento, pode se transformar numa grande armadilha.
Mas, qual é o limite? O que é saudável para nossas crianças e adolescentes neste ambiente imprevisível?
Uma preocupação crescente envolve a troca de conteúdos que expõem os menores de forma indevida ou ofensiva nas redes sociais. Isso inclui o envio de fotos íntimas – os chamados nudes –, imagens constrangedoras tiradas sem consentimento, montagens, vídeos fora de contexto e até a divulgação de informações falsas.
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Na cabeça dos jovens, muitas vezes esse tipo de compartilhamento parece inofensivo ou até engraçado, mas na prática pode gerar consequências graves, já que, uma vez que esse material circula na internet, é praticamente impossível controlá-lo.
O que começa como uma "brincadeira" pode rapidamente se transformar em vergonha, humilhação, bullying, perseguições e danos emocionais profundos. Em situações extremas, a exposição digital pode causar sofrimento psicológico severo e até impulsionar comportamentos autodestrutivos.
A verdade é que a maioria dos pais ou responsáveis não sabem o que seus filhos andam fazendo na internet, alguns tampouco têm interesse de saber. E aqui não estamos nos referindo a Dark Web (zona obscura da internet) que exige mecanismos específicos para ser ada, garantindo anonimato e, por isso, é palco de atividades ilegais e conteúdos perigosos. Não é dessa internet que estamos falando e sim da internet comum, que a maioria das pessoas tem o.
Veja, recentemente estreou na Netflix a minissérie “Adolescência”, dos criadores Jack Thorne e Stephen Graham, que causou um grande impacto na maioria das pessoas. E se não causou, desculpe, mas você não entendeu, (caso não tenha assistido, fica a dica uma boa série)!
A história retrata um adolescente de 13 anos, que é acusado de ass uma colega a facadas por se sentir rejeitado por ela. Vale dizer que essa rejeição aconteceu no ambiente virtual e seus pais não faziam a mínima ideia do que se ava com seu filho.
Muitos podem até falar: “Nossa, que absurdo! Isso não acontece na vida real”. Pois é, trata-se de uma minissérie como representação da realidade. E, de fato, têm acontecido coisas assustadoras em decorrência do uso indiscriminado da internet. Se não fosse esse o caso, não haveria a necessidade do nosso Poder Legislativo promulgar leis para frear os comportamentos que atinjam algum bem jurídico tutelado, como é o caso dos crimes cibernéticos.
O que diz a lei
Em 2024, tivemos a promulgação da Lei nº. 14.811, que criminalizou o Bullying e o Cyberbullying, crimes que tutelam a liberdade individual (constrangimento ilegal). O art. 146-A, do Código Penal, define o bullying como intimidação sistemática, seja física ou psicológica, realizada individualmente ou em grupo, estando o agente sujeito a uma pena de multa.
Já o cyberbullying é a intimidação sistemática virtual, cometida por meio da rede computadores, rede social, aplicativos, jogos on-line, ou por qualquer outro meio digital, podendo o agente ser condenado a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Vale mencionar que essa lei também tornou crime hediondo o induzimento, instigação ou auxílio a automutilação (art. 122 do ), criminalizado em 2019.
Ainda do ponto de vista jurídico no Brasil, guardar, enviar ou divulgar imagens íntimas ou conteúdos que exponham a intimidade, a dignidade ou a imagem de menores de 18 anos, mesmo com o consentimento deles, configura crime. A prática é tipificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos 240 e 241-B, como crime de pornografia infantil.
Além disso, o compartilhamento de fotos constrangedoras, vídeos fora de contexto, montagens ofensivas ou informações falsas também podem caracterizar outros delitos, como difamação, injúria, calúnia e, dependendo das consequências emocionais para a vítima, até instigação ao suicídio.
Nesse aspecto, a lei é ainda mais severa para aqueles que compartilham, publicam ou trocam esse tipo de conteúdo, seja por e-mail, whatsapp, skype, etc. Nesse caso, a pena de reclusão pode chegar até 6 anos de reclusão (art. 241-A).
A legislação é clara: proteger a honra e a imagem das crianças e adolescentes é um dever que se estende também ao ambiente virtual.
Os pais ou responsáveis também podem ser responsabilizados civilmente pelos atos de seus filhos menores.
Isso significa que, se uma criança ou adolescente divulgar imagens íntimas de outro colega, mesmo sem intenção maliciosa, seus responsáveis podem ser obrigados a indenizar a vítima por danos morais e materiais. A lei entende que cabe aos pais o dever de vigilância, educação e orientação, inclusive no uso de tecnologias e redes sociais.
Pois bem, vamos citar alguns exemplos de como a internet pode ser usada como palco para perpetrar a violência. Começamos contando a triste história de Sarah Raissa Pereira, de apenas oito anos de idade, que teve a sua morte prematura declarada no Distrito Federal, diante de uma parada cardiorrespiratória, após inalar desodorante aerossol, em decorrência de um desafio nas redes sociais, a “trend do desafio do desodorante”.
Já em São Paulo, um adolescente de 16 anos estuprou o irmão, de apenas 5 anos, para produzir vídeos e fotos a pedido de um adulto com o qual conversava no aplicativo Zangi, para cumprir um desafio on-line. Esse aplicativo, segundo a Polícia Civil, é o submundo dos aplicativos de mensagens, pelo alto grau de criptografia e por não demandar muitos dados.
Também temos crianças, com menos de 12 anos, que estão se prostituindo no Roblox, um jogo feito para entreter. Nesse jogo, meninas estão vendendo serviços sexuais (“primas do job”), por meios de seus avatares, para conseguir a moedinha do jogo, robux.
Estamos aqui falando de prostituição virtual disfarçada de entretenimento. E não para por aí... essas crianças estão gravando vídeos e disponibilizando nas redes sociais, como o TikTok, reforçando erotização precoce e a adultização da infância.
Poderíamos continuar tecendo inúmeros exemplos de como a internet pode ser um buraco negro. Mas, refletindo, num ado não muito distante, quando as crianças brincavam na rua, a preocupação dos pais naquela época, era manter os filhos longe de problemas, saber com quem estavam convivendo e de controlar o horário da voltar para casa. Hoje, a coisa mudou! Não é mais seguro brincar na rua.
As crianças/adolescentes am a maior parte do tempo em casa, ou seja, ‘seguros’. Assim acreditam os pais, afinal, o menor está em casa brincando de videogame, no celular, no computador ando a tão falada internet. Mas, infelizmente é preciso dizer que seus filhos podem não estar seguros em casa, diante do ambiente virtual.
Na verdade, a internet é um buraco negro, que esconde predadores! É isso mesmo que você leu, predadores de todos os tipos.
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Portanto, a proteção dos filhos no mundo digital exige muito mais do que filtros de aplicativos ou softwares de bloqueio. Exige presença ativa, diálogo constante e educação para o uso consciente da tecnologia.
Não basta proibir ou tirar o celular: é preciso ensinar sobre respeito ao próprio corpo e ao corpo do outro, explicar os riscos da superexposição e construir pontes de confiança para que crianças e adolescentes saibam pedir ajuda quando necessário.
As redes sociais são ferramentas poderosas e fascinantes, mas sem preparo e acompanhamento, podem se tornar armadilhas cruéis. Cabe a nós, adultos, orientar, fiscalizar e proteger. A responsabilidade é nossa – e o cuidado precisa começar imediatamente!
Então, fica aqui o alerta! É preciso que os pais ou responsáveis saibam com quem os filhos estão se relacionando na internet, no ambiente das redes sociais, com quem eles estão jogando, que tipo de vídeos estão produzindo, ou mesmo em que sites estão navegando.
E mais do que isso, conversem com seus filhos, mantenham um diálogo aberto, expondo os perigos que eles estão sujeitos no meio virtual, para que eles também possam estar em alerta. Também é importante ativar as configurações de segurança de aplicativos, televisão e jogos.
Mantenha-se vigilante! Para denúncias, disque 100! Todo cuidado é pouco!
*Tamara Santos é advogada especialista em Ciências Penais // Ana Flávia Sales é advogada e professora de Direito Processual Civil
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.