Luciana Atheniense
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DIREITO DO VIAJANTE

Consumidores denunciam cancelamento de hospedagem para o show de Lady Gaga

Cancelamentos unilaterais das reservas foram realizadas, em sua maioria, sem qualquer justificativa plausível e se intensificaram após a confirmação do show

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O megashow gratuito de Lady Gaga, marcado para o próximo sábado (3/5) na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, deve atrair cerca de 1,5 milhão de pessoas. A expectativa em torno do evento levou muitos fãs a reservarem hospedagens, com antecedência, por meio de plataformas como Airbnb e Booking, confiando no vínculo contratual firmado no momento da confirmação da reserva.

 

 

Entretanto, diversos consumidores foram surpreendidos com o cancelamento unilateral de suas reservas, muitas vezes sem qualquer justificativa plausível. Em alguns casos, a única alternativa oferecida pelas plataformas foi a concessão de “créditos” para uso futuro, medida ineficaz diante da urgência de encontrar nova hospedagem.

 

Observa-se que os cancelamentos se intensificaram após a confirmação oficial do show, revelando indícios de condutas oportunistas, com a aparente finalidade de aumentar, de forma abusiva, os valores das locações, especialmente no bairro de Copacabana, local onde ocorrerá o evento.

 

 

Tais condutas violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39, incisos V e X, proíbe o fornecedor de impor vantagem manifestamente excessiva ou elevar preços sem justa causa. Cancelar reservas previamente contratadas visando lucro abusivo caracteriza prática ilegal.

 

Nessas situações, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor três opções legais: (I) exigir o cumprimento da hospedagem nos termos originalmente contratados; (II) aceitar outra hospedagem equivalente; ou (III) rescindir o contrato com restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, além de indenização por eventuais danos materiais e, quando cabível, morais.

 

 

Além disso, as plataformas intermediadoras respondem solidariamente pelos prejuízos causados. Conforme o artigo 14 do CDC, Airbnb e Booking não podem se isentar, pois integram a cadeia de fornecimento e ofertam publicamente o serviço contratado.

 

Diante dessa situação, o consumidor deve reunir provas da contratação e do cancelamento (e-mails, prints, comprovantes), registrar reclamação diretamente na plataforma, e, se necessário, acionar o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br. Caso não obtenha solução amigável, poderá recorrer ao Judiciário para exigir reparação.

 

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Não se pode itir que o consumidor, que agiu com boa-fé e pagou antecipadamente pela hospedagem, seja penalizado por práticas abusivas e gananciosas. Cancelamentos motivados pela realização de um evento internacional não representam exercício legítimo da livre concorrência, mas sim violação ao equilíbrio contratual, impondo ônus excessivo a quem apenas confiou no serviço ofertado.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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