
Consumidores denunciam cancelamento de hospedagem para o show de Lady Gaga
Cancelamentos unilaterais das reservas foram realizadas, em sua maioria, sem qualquer justificativa plausível e se intensificaram após a confirmação do show
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O megashow gratuito de Lady Gaga, marcado para o próximo sábado (3/5) na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, deve atrair cerca de 1,5 milhão de pessoas. A expectativa em torno do evento levou muitos fãs a reservarem hospedagens, com antecedência, por meio de plataformas como Airbnb e Booking, confiando no vínculo contratual firmado no momento da confirmação da reserva.
Entretanto, diversos consumidores foram surpreendidos com o cancelamento unilateral de suas reservas, muitas vezes sem qualquer justificativa plausível. Em alguns casos, a única alternativa oferecida pelas plataformas foi a concessão de “créditos” para uso futuro, medida ineficaz diante da urgência de encontrar nova hospedagem.
Observa-se que os cancelamentos se intensificaram após a confirmação oficial do show, revelando indícios de condutas oportunistas, com a aparente finalidade de aumentar, de forma abusiva, os valores das locações, especialmente no bairro de Copacabana, local onde ocorrerá o evento.
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Tais condutas violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39, incisos V e X, proíbe o fornecedor de impor vantagem manifestamente excessiva ou elevar preços sem justa causa. Cancelar reservas previamente contratadas visando lucro abusivo caracteriza prática ilegal.
Nessas situações, o artigo 35 do CDC assegura ao consumidor três opções legais: (I) exigir o cumprimento da hospedagem nos termos originalmente contratados; (II) aceitar outra hospedagem equivalente; ou (III) rescindir o contrato com restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, além de indenização por eventuais danos materiais e, quando cabível, morais.
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Além disso, as plataformas intermediadoras respondem solidariamente pelos prejuízos causados. Conforme o artigo 14 do CDC, Airbnb e Booking não podem se isentar, pois integram a cadeia de fornecimento e ofertam publicamente o serviço contratado.
Diante dessa situação, o consumidor deve reunir provas da contratação e do cancelamento (e-mails, prints, comprovantes), registrar reclamação diretamente na plataforma, e, se necessário, acionar o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br. Caso não obtenha solução amigável, poderá recorrer ao Judiciário para exigir reparação.
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Não se pode itir que o consumidor, que agiu com boa-fé e pagou antecipadamente pela hospedagem, seja penalizado por práticas abusivas e gananciosas. Cancelamentos motivados pela realização de um evento internacional não representam exercício legítimo da livre concorrência, mas sim violação ao equilíbrio contratual, impondo ônus excessivo a quem apenas confiou no serviço ofertado.
As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.