15 ANOS DE TST

Publicidade
Carregando...

O entrevistado central do D&J Minas, ministro José Roberto Freire Pimenta, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é um colecionador de primeiros lugares. Estudioso, compenetrado, dedicado ao extremo, foi desde Prêmio Rio Branco da Faculdade de Direito, até 1º lugar no concurso para juiz do trabalho.
De quebra ainda alcançou o 1º lugar no concurso para procurador do Estado, função que desempenhou, com grande tenacidade, ao lado do exercício de uma aguerrida advocacia trabalhista sindical. Pai de cinco filhos, ele tem acima do gosto pelo direito somente a paixão pela família.


O Sr. tem uma coleção de primeiros lugares. Foi 1º lugar no vestibular da UFMG em 1974, foi o melhor aluno de direito da turma de 1978, o que lhe conferiu o “Prêmio Barão do Rio Branco”, ou em 1º lugar no concurso para procurador do estado de Minas Gerais em 1982 e, por fim, em 1988 foi aprovado em 1º lugar no concurso para juiz do trabalho. Qual o segredo para tamanha conquista? Hoje se fala muito das peculiaridades da Geração Z e de seu desapego em relação à leitura e especialização. Qual o conselho o Sr., com todo esse cabedal, daria aos que estão iniciando no direito?


A meu ver, não há segredo: muito trabalho, empenho, motivação, gosto pelo estudo e pela aplicação prática do aprendizado. Aprendi isso com minha mãe, professora primária estadual e depois funcionária pública federal, que sempre se destacou no campo acadêmico, e com meu pai, cirurgião dentista autônomo e depois, servidor público federal também como dentista, que se caracterizou como um bom aplicador prático de seus conhecimentos teóricos. Na vida, não existem milagres e nem conquistas fáceis ou por acaso;


Tenho falado com meus cinco filhos e com meus alunos de graduação e de mestrado, todos das Gerações Y e Z, sobre a importância de manter o hábito e o gosto pela leitura, que hoje conta com instrumentos digitais que minha geração nunca sonhou usar. Mas aconselho a quem hoje começa a atuar no campo do direito a não limitar suas leituras – ao contrário, deve ampliar ao máximo a aquisição de conhecimentos em outras áreas das ciências humanas, para uma compreensão mais adequada dos limites e da função específica da ciência jurídica.

O Sr. é doutor em Direito Constitucional e foi procurador do Estado. O que o levou a optar pelo Direito do Trabalho?


Quando estudei direito, sempre gostei de praticamente todas as disciplinas, procurando entender as conexões, as influências recíprocas e a interdisciplinariedade existentes entre elas e com o poder, a história e a política (daí minha escolha pelo Direito Constitucional). Mas, sendo nos meus primeiros dez anos de atividade profissional um advogado militante, voltado a obter resultados práticos através dos meus conhecimentos teóricos, sempre procurei atender ao interesse público, que expressa o interesse da maioria ou da totalidade dos cidadãos (o que explica minha opção por ser procurador do estado de Minas Gerais). Tendo me formado em 1978, participei intensamente do movimento estudantil da época em favor da redemocratização do país e da ampliação dos direitos sociais em favor da maioria da população brasileira. Daí foi natural, na época, eu haver desempenhado, junto com a função de procurador do Estado (como era legalmente possível naquele período), a de advogado trabalhista de vários sindicatos profissionais, em um momento histórico de grande mobilização social e política que culminou com o fim do regime militar, a convocação da Assembleia Nacional Constituinte e a promulgação, em 1988, da Constituição Democrática ainda vigente. Portanto, foi para mim natural ingressar, ao final daquele último ano, na carreira de juiz do trabalho, para tentar concretizar as generosas promessas dos constituintes nos campos da democracia, da justiça social e do Direito do Trabalho, através do cabal cumprimento da nova Norma Fundamental democrática e da legislação trabalhista, ainda hoje tão desrespeitadas. E não me arrependo de minha escolha.


Qual foi sua trajetória durante os 22 anos em que atuou como juiz do trabalho em Minas Gerais? Quais foram seus principais desafios?


Fui juiz do trabalho substituto de dezembro de 1988 até o início de 1990, quando fui promovido a juiz presidente da então Junta de Conciliação e Julgamento de João Monlevade; dela removi-me para a 2ª JCJ de Betim, para a 3ª JCJ de Contagem e, por fim, para a 14ª JCJ (a partir de 1999, Vara do Trabalho) de Belo Horizonte, até ser promovido por merecimento, em junho de 2002, a desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, até minha posse, em 2010, como ministro do Tribunal Superior do Trabalho; ainda na primeira instância, integrei o Conselho Consultivo da Escola Judicial do TRT e, já no Regional, fui seu coordenador acadêmico no biênio 2005-2006 e seu diretor no biênio 2007-2008; sempre integrei a 5ª Turma do TRT, tendo sido seu presidente no biênio 2009-2010; integrei também, várias bancas dos concursos regionais para ingresso na magistratura do trabalho.

Eu apontaria como desafios, em primeiro lugar, a dificuldade em bem aplicar as novas normas constitucionais da CF/88 de acordo com sua teleologia e também de não limitá-las indevidamente pela aplicação restritiva das normas legais trabalhistas, as quais, estas sim, devem ser interpretadas de acordo com a Norma Fundamental; em segundo lugar, procurei conciliar a necessidade de manter a celeridade e o andamento sem procrastinações dos processos trabalhistas com as garantias constitucionais de natureza processual, que a Norma Fundamental de 1988, acertadamente, assegurou a ambos os litigantes e a seus advogados; por fim, como integrante da Escola Judicial Regional, busquei acolher os colegas recém-ingressos na carreira de magistrado do trabalho de forma a lhes dar uma formação inicial adequada e compatível com a finalidade e a função da Justiça do Trabalho, à luz da Constituição.

Nesse ano, o Sr. completa 15 anos como ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Quais as atribuições o Sr. desempenhou nesse período na mais Alta Corte trabalhista?


Além de sempre integrar uma das oito Turmas do Tribunal (inicialmente a 2ª Turma, da qual fui presidente de 2015 a 2020 e, a partir desse ano, a 3ª Turma, da qual sou seu presidente desde outubro de 2024) e a Subseção I em Dissídios Individuais – SbDI I (órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas, nas reclamações trabalhistas), de 2011 a 2016 fui membro titular da Comissão Coordenadora do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores (CEFAST) do TST, tendo sido seu presidente de 2014 a 2016. Integrei também o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento do TST (ENAMAT) nos biênios 2018-2020, 2022-2024 e onde ainda estou, tendo sido reeleito em outubro de 2024, tendo sido também, desde 2006, integrante de seu corpo docente. Integrei ainda o Órgão Especial do TST, em vaga destinada a ministro eleito, pelos mandatos sucessivos de dois anos, de 2016 a 2020. Fui conselheiro titular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) de 2019 a 2021. De 2011 a 2014 e de 2016 a 2018 fui também membro titular da Comissão de Regimento Interno do TST e, de 2020 a 2022, membro titular da Comissão de Documentação e Memória do TST. A partir de novembro de 2022, ei ainda a ser membro titular da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, tendo sido reeleito para o mesmo cargo em outubro de 2024. Desde 2023, exerço ainda a função de vice-coordenador-geral do Comitê Nacional do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, no âmbito da Justiça do Trabalho. Em setembro de 2024, fui nomeado pelo CSJT vice-coordenador-geral da Comissão Gestora da Política de Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus.


De que forma as Reformas Trabalhistas de 2017 impactaram nas relações de trabalho e na orientação jurisprudencial do TST?


As Reformas Trabalhistas de 2017 foram muito profundas e, pode-se dizer, bastante polêmicas e radicais em relação aos princípios fundamentais do Direito do Trabalho e à jurisprudência pacificada do TST sobre temas em que a legislação trabalhista anterior era omissa ou pouco clara. Além disso, ao diminuir, de forma abrupta e significativa, o patamar de direitos materiais e de garantias processuais alcançados em favor dos empregados em décadas de lenta evolução legislativa e jurisprudencial, não conseguiu cumprir a promessa de seus proponentes de criar novos empregos e melhorar a condição social da enorme massa de trabalhadores formais e informais que ainda constituem a maioria da população brasileira. Também criou o paradoxo de, por um lado, procurar prestigiar a negociação coletiva entre as entidades empresariais ou as empresas e as entidades sindicais que representam os seus empregados e de, por outro, enfraquecer significativamente a capacidade financeira (e, com isso, de negociação) desses sindicatos de trabalhadores (que, de uma hora para outra, tiveram suas receitas reduzidas em mais de 90% pelas reformas da CLT no campo sindical sem qualquer contrapartida, ainda que temporária). Naturalmente, o TST e seus integrantes têm procurado dar cumprimento cabal à vontade soberana do legislador infraconstitucional em tudo aquilo que não seja considerado inconstitucional, pelo controle difuso de constitucionalidade. Em breve, as várias Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST em clara dissonância com essas alterações legais serão canceladas ou alteradas, o que não ocorreu antes em função do impedimento causado pela redação atribuída pela Reforma de 2017 ao artigo 702, I, “f”da CLT, só recentemente superado pela decisão em ADI do Supremo Tribunal Federal, que a julgou inconstitucional.


O TST uniformizará entendimento sobre 14 novos temas nesse ano de 2025. Quais são esses temas e o que motivou essa uniformização? Servirá para reduzir o volume de processos na Justiça do Trabalho?


Na verdade, estes 14 temas foram apenas os primeiros de mais de uma centena de teses levantadas pela presidência do TST sobre as quais não há qualquer divergência atual nas decisões das suas oito Turmas e de suas Seções Especializadas. Hoje já foram aprovados mais de 50 incidentes de Reafirmação de Jurisprudência, sobre temas tão variados, de direito material e processual trabalhista, que é impossível enumerá-los nesta oportunidade - e o restante será apreciado pelo plenário do Tribunal de forma gradual, nos próximos meses. E a verdadeira novidade, instituída pela última Reforma do Regimento Interno do TST promovida em 25.11.2024, é que agora esses entendimentos estão sendo transformados em teses com a eficácia vinculante “erga omnes” atribuída pela legislação processual aplicável aos julgamentos dos Incidentes de Recursos Repetitivos, para evitar, sob pena de reclamação constitucional, que sejam proferidas novas decisões futuras das várias instâncias jurisdicionais trabalhistas em dissonância com esses pacíficos entendimentos desta Corte Superior. Simultaneamente, foram instaurados pelo rito ordinário vários outros IRR’s (até agora, mais de quarenta) sobre matérias novas ou ainda hoje extremamente polêmicas na jurisprudência nacional, desta vez com ampla instrução processual, inclusive, a critério de seu relator, com a realização de audiências públicas e a issão de “amici curiae”. O que se espera é que, com essa transformação do TST em verdadeira Corte de Precedentes em matéria trabalhista, seja possível proporcionar a todos os jurisdicionados a tão almejada segurança jurídica e isso sirva também para diminuir a verdadeira avalanche de processos novos que as Reformas Trabalhistas de 2017 infelizmente já se mostraram ineficazes para tanto, como demonstram os dados estatísticos dos últimos anos.

Parceiros Clube A

Clique aqui para finalizar a ativação.

e sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os os para a recuperação de senha:

Faça a sua

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay