OS PRECEDENTES DO STJ E A JUSTIÇA MULTIPORTAS
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O Sr. foi promotor de justiça por 3 anos e, em 1986, foi aprovado em concurso para juiz de direito. Após 35 anos de magistratura e ter sido presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o Sr. assumiu a 3ª vice-presidência do TJMG para o biênio 2024/2026. O Sr. considera a 3ª vice uma “vitrine” do Poder Judiciário. Por que? Quais suas atribuições e importância?
Neste longo percurso da carreira de magistrado, acompanhei a revolução operada no direito e no Poder Judiciário, em nível global. No Brasil, com maior intensidade a partir da vigência da Constituição de 1988. Ela proclama um elenco enorme de direitos individuais e sociais. Para garantir eficácia, previu inúmeras ações judiciais individuais e coletivas. A porta de o à justiça foi escancarada e sobreveio uma avalanche de ações. Em processo de crescimento geométrico, o Brasil atualmente se depara com o assustador número de mais de 80 milhões de ações judiciais em curso nos diversos ramos e instâncias do Judiciário – cerca de uma ação para cada dois cidadãos. As práticas auto-compositivas são uma necessidade premente. Ao coordená-las, a 3ª vice-presidência torna-se uma vitrine de esperança na transição da cultura de litigância para a cultura da pacificação.
Entre suas metas está “alargar as chamadas portas de saída do Poder Judiciário”. Explique-nos do que se trata. Está conseguindo avanço nesse sentido desde sua posse?
A explosão da litigiosidade é fenômeno global, embora mais desenfreada no Brasil. O jurista italiano Mauro Cappelletti defendia, na década de 1980, o amplo o à justiça para consolidar os chamados “novos direitos” de cunho coletivo (meio-ambiente, consumo, saúde, educação etc.). Diante do “arrombamento” da porta de o, na virada para o século 21 Cappelletti pregava a construção das “portas de saída” para o sistema judiciário, a chamada “Justiça Multiportas”. Ganham destaques os MARCs (meios alternativos de resolução de conflitos): arbitragem, mediação, conciliação, justiça restaurativa, entre outros. Temos avançado, neste primeiro ano de gestão, na realização de mutirões de conciliação em várias comarcas mineiras. Queremos avançar ainda mais em áreas sensíveis, como é o caso da regularização fundiária urbana.
O Sr. é autor de várias obras entre as quais “Redes Sociais em Prosa e Verso” e, ao mesmo tempo, apresentou um trabalho científico intitulado “Julgar é Humano” no “X Simpósio Internacional de Derecho Consinter”, em Barcelona, Espanha. Como Sr. vê a utilização da Inteligência Artificial (IA) no judiciário mineiro? E especificamente nos juízos de issibilidade de Recursos Especiais e Extraordinários pela 3ª vice-presidência como a IA é usada?
É preciso, sim, incrementar o uso da IA no Judiciário, mas sem perder de vista que robôs são meras ferramentas. Não podem substituir o juiz humano nos casos que exijam valoração de provas e uma delicada valoração ética, voltada para princípios inarredáveis, justiça, equidade e outros tantos. Na questão da issibilidade de recursos extraordinários e especiais, infelizmente a “cultura dos precedentes” do Novo Código de Processo Civil não vingou. Em 2024, por exemplo, o STJ julgou espantosos 500 mil processos. A IA é rápida e eficaz para a não-issão de recursos que contrariem precedentes qualificados.
Recentemente houve o “I Encontro dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais” com o presidente e o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como tema “a issibilidade de Recursos Dirigidos aos Tribunais Superiores”. Qual o intuito de tal encontro e quais conclusões/orientações dele advindas?
Focou a necessária troca de experiências no âmbito da magistratura nacional. Os ministros Herman Benjamin e Luís Felipe Salomão estão empenhados em fazer vingar pedagogicamente a cultura dos precedentes. Se juízes e tribunais não seguirem os precedentes qualificados, como exigir que os demais operadores jurídicos e a cidadania assimilem essa renovadora cultura?