Lei sancionada por Zema sobe taxa para registro de imóvel em mais de 200%
Sindicato da Construção Civil pede ao CNJ que tabela com cobrança majorada para imóveis acima de R$ 3,2 milhões seja desconsiderada
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Siga noO Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) entrou com uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o aumento das taxas cobradas pelos cartórios no estado para a regularização de imóveis acima de R$ 3,2 milhões. Elas tiveram um aumento acima de 200% após a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), sem vetos, de um projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no fim do ano ado com o apoio de 54 dos 77 deputados estaduais.
O relator do texto final aprovado pela ALMG foi o deputado Roberto Andrade (PRD), que presidiu, por três mandatos consecutivos (2007 a 2018), a entidade de classe que congrega os cartórios mineiros. O PL inicialmente não versava sobre o aumento das taxas para imóveis de valor elevado, apenas alterava a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados pelos cartórios e criava fundos para o Ministério Público de Minas Gerais, Defensoria Pública e Advocacia Geral do Estado com parte dos recursos dos cartórios.
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No entanto, após a votação em primeiro turno, o PL foi alterado na Comissão de istração Pública e uma nova tabela de cobrança foi inserida no texto relatado por Andrade, estabelecendo um reajuste de 4,75% das taxas em geral e sobretaxando os imóveis acima de R$ 3,2 milhões.
A nova tabela de cobrança ou a valer a partir de abril deste ano devido a legislação que prevê um prazo de 90 dias para o reajuste das taxas após a aprovação dos novos valores. Minas Gerais têm 3.006 cartórios, 31 deles em Belo Horizonte.
Na ação, o Sinduscon-MG pede a suspensão liminar da nova tabela de emolumentos cobradas pelos cartórios sob alegação de que ela não seguiu o princípio da anterioridade previsto em lei federal no caso de reajuste das taxas.
O sindicato alega que a Corregedoria de Justiça do TJMG divulgou uma tabela em dezembro de 2024 com os novos valores e, depois, em março deste ano, publicou nova lista, com regulamentação diferente da publicada anteriormente. A tabela publicada pela corregedoria ano ado não disciplina a sobretaxação de imóveis acima de R$ 3,2 milhões. Ela consta da tabela deste ano, cuja publicação é contestada pelo Sinduscon, alegando descumprimento do princípio da anterioridade.
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Nela é regulamentada a cobrança de uma taxa extra para registro de imóveis que superem o valor de R$3,2 milhões, com correção anual, e que pode ser aplicada até o limite de 300 vezes.
O sindicato pede a anulação da tabela deste ano e a reaplicação da tabela anterior. Pede ainda que a corregedoria se abstenha de publicar ou dar vigência a novas tabelas de emolumentos sem observância do prazo previsto em lei federal. Na ação, o Sinduscon alega que “o direito dos usuários dos serviços notariais e de registro de não serem submetidos a encargos instituídos sem a observância do devido prazo legal”.
O Sinduscon não quis comentar a ação. Em nota, a entidade informou que aguarda a avaliação do caso em discussão no CNJ para poder se pronunciar. “Tão logo haja uma decisão, será possível contribuir com mais informações para assegurar a sustentabilidade econômica e impulsionar o mercado imobiliário do estado”, afirmou a entidade.
O CNJ deu cinco dias úteis para o TJMG, contados a partir do último dia 2 de junho, se manifestar no processo.
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A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Anoreg-MG), por meio de uma nota, afirmou que não procede a informação de que as taxas “sofreram reajustes exponenciais, atingindo índices de até 266% em relação aos valores praticados no ano anterior".
“Essa informação não condiz com a realidade e pode induzir a população mineira a erro. Para a grande maioria dos atos notariais e registrais – incluindo os registros de imóveis mais comuns – o reajuste aplicado em 2025 foi de 4,76%, conforme previsão legal e correção com base em índice oficial. Trata-se de atualização rotineira, que acompanha a variação inflacionária, assim como ocorre com diversos serviços públicos e privados a cada virada de ano-calendário”, afirma a entidade.
A Anoreg diz ainda que “apenas para negócios jurídicos com conteúdo financeiro superior a R$ 3,2 milhões ou a vigorar, em 2025, um modelo progressivo”. “Tal fato foi efetivado, notavelmente, em respeito à capacidade contributiva daqueles considerados super-ricos. Em Belo Horizonte, por exemplo, no mês de fevereiro de 2025, foram transacionados 2.428 imóveis, sendo que somente 19 superaram a avaliação de R$ 3,2 milhões, ou seja, 0,78% das operações”, afirma a entidade.
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A associação também nega que os imóveis vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vidas sejam são afetados pelo modelo progressivo de cobrança, que mais do que triplicou as taxas. Procurado, o TJMG não se manifestou.