A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que permite a trabalhadores de determinadas profissões se aposentarem mais cedo devido à exposição a condições insalubres ou perigosas. Este tipo de aposentadoria é uma alternativa importante para aqueles que, em razão de suas atividades, enfrentam riscos à saúde e segurança. As regras para concessão deste benefício foram alteradas pela reforma da Previdência de 2019, mas ainda há caminhos para quem começou a contribuir antes e depois dessa data.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar o tempo de contribuição em atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos. A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas, estabelecendo idade mínima para a concessão do benefício, além de regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes de novembro de 2019.
Quais são as regras para aposentadoria especial?
Antes da reforma da Previdência, não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial. Bastava comprovar o tempo de exposição a condições insalubres. No entanto, com as novas regras, além do tempo de contribuição, é necessário atingir uma idade mínima, que varia conforme o grau de risco da atividade exercida.
Para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, existem regras de transição que combinam tempo de contribuição e idade. Por exemplo, para atividades de baixo risco, é necessário atingir 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição. Já para atividades de risco médio e alto, são exigidos 76 e 66 pontos, respectivamente.

Profissões que garantem aposentadoria especial
As profissões que garantem o direito à aposentadoria especial são classificadas conforme o grau de risco. Atividades de alto risco, como mineiros no subsolo e operadores de britadeira de rocha subterrânea, exigem 15 anos de contribuição. Profissões de risco médio, como fundidores de chumbo e trabalhadores em túneis alagados, exigem 20 anos. Já atividades de baixo risco, como enfermeiros e motoristas de ônibus, requerem 25 anos de contribuição.
Além disso, a profissão de professor também possui regras específicas para aposentadoria com menos de 60 anos. Existem três regras de transição, que consideram pontuação mínima, idade mínima e um pedágio de 100% sobre o tempo restante de contribuição na data da reforma.
Como funciona a aposentadoria do professor?
Professores têm direito a regras especiais de aposentadoria devido à natureza de seu trabalho. Para mulheres, é necessário um tempo de contribuição de 25 anos, enquanto para homens, são exigidos 30 anos. A pontuação mínima para mulheres em 2025 é de 87 pontos, e para homens, 97 pontos. Esta pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição.
Além disso, há uma regra de idade mínima, que em 2025 é de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Desde 2020, a idade mínima é acrescida de 6 meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Outra opção é a regra do pedágio de 100%, que exige um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Considerações finais sobre a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um direito importante para trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas. Compreender as regras e os requisitos é essencial para planejar o futuro e garantir o o a este benefício. As mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019 tornaram o processo mais complexo, mas as regras de transição oferecem alternativas para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma.
É fundamental que os trabalhadores busquem informações detalhadas e consultem especialistas para entender suas opções e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos para a concessão da aposentadoria especial.