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Início Economia

Adeus férias de 30 dias com a nova lei trabalhista vigente em 2025

Núbia Rangel Por Núbia Rangel
07/03/2025
Em Economia, Notícias
Luiz Inácio Lula - Créditos: depositphotos.com / casadaphoto

Luiz Inácio Lula - Créditos: depositphotos.com / casadaphoto

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma legislação fundamental que regula as relações entre empregadores e empregados no Brasil. Estabelecida em 1943, a CLT tem como objetivo principal assegurar direitos básicos aos trabalhadores, como salário mínimo, férias e condições dignas de trabalho. Ao longo das décadas, a CLT ou por diversas modificações para se adaptar às mudanças econômicas e sociais do país.

Recentemente, em 2025, a CLT foi atualizada novamente, trazendo mudanças significativas, especialmente no que diz respeito ao período de férias dos trabalhadores. Tradicionalmente, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de férias por ano, mas as novas regras introduziram exceções mais rigorosas. Essas alterações buscam alinhar a legislação às novas realidades do mercado de trabalho, equilibrando os direitos dos trabalhadores com as necessidades dos empregadores.

Como funcionam as férias na CLT?

Segundo a CLT, para ter direito a férias, o trabalhador deve completar um período de 12 meses de trabalho contínuo em uma empresa, conhecido como “período aquisitivo”. Após esse período, o empregador tem um prazo para conceder as férias, conhecido como “período concessivo”. Durante esse tempo, o trabalhador pode usufruir de seu descanso anual.

O número de faltas injustificadas pode impactar o cálculo das férias. A legislação permite que o empregador reduza os dias de férias com base nas faltas do trabalhador. Existem regras específicas que determinam a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito, dependendo do número de faltas acumuladas durante o período aquisitivo.

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Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais são as regras para o fracionamento das férias?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, é possível dividir as férias de 30 dias em até três períodos, desde que algumas condições sejam atendidas. Essa flexibilidade permite que trabalhadores e empregadores negociem a melhor forma de aproveitar o período de descanso, ajustando-se às necessidades de ambos.

O fracionamento das férias deve ser acordado entre as partes, respeitando as condições estabelecidas pela legislação. O primeiro período de férias não pode ser inferior a 14 dias, enquanto os outros períodos não podem ser inferiores a 5 dias cada. Essa medida visa garantir que o trabalhador tenha um descanso adequado, mesmo quando as férias são divididas.

Benefícios de trabalhar sob o regime CLT

Trabalhar sob o regime CLT significa ter um emprego formal, com carteira assinada e o a uma série de direitos trabalhistas garantidos por lei. Entre os principais benefícios estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias.

Além disso, a CLT oferece proteção contra demissões sem justa causa, assegura condições de trabalho dignas e estabelece normas para a segurança e saúde no ambiente de trabalho. Esses direitos visam proporcionar estabilidade e segurança ao trabalhador, contribuindo para um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

Impacto das atualizações na CLT para os trabalhadores

As atualizações na CLT são essenciais para acompanhar as transformações no mercado de trabalho e garantir que a legislação continue relevante e eficaz. As mudanças recentes, como a flexibilização das férias, refletem a necessidade de adaptar as normas às novas realidades econômicas e sociais.

Essas alterações podem trazer benefícios, como maior flexibilidade para trabalhadores e empregadores, mas também exigem atenção para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados. É crucial que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos e deveres para aproveitar ao máximo as proteções oferecidas pela CLT.

Tags: Brasilbrasileirasdireito do trabalho. legislação

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