Recentemente, trabalhadores brasileiros foram surpreendidos com um crédito inesperado em suas contas bancárias, identificado como “crédito FGTS por Medida Provisória“. Essa movimentação financeira é resultado da Medida Provisória nº 1.290, que libera o saldo retido do FGTS para aqueles que aderiram ao saque-aniversário. Essa medida visa facilitar o o a recursos que estavam anteriormente bloqueados devido a essa modalidade de saque.
O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, essa escolha implica na perda do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A Medida Provisória, portanto, surge como uma solução temporária para liberar esses recursos retidos, especialmente para aqueles que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos durante a vigência do saque-aniversário.
Quem tem direito ao crédito do FGTS?
Para ter direito ao crédito liberado pela Medida Provisória, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos. Primeiramente, é necessário que ele tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS. Além disso, o trabalhador deve ter tido seu contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Por fim, é essencial que haja saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho em questão.
Os casos de rescisão contratual que permitem o o ao saldo incluem despedida sem justa causa, despedida indireta, rescisão por falência do empregador, entre outros. É importante destacar que, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que continuarem no saque-aniversário e forem demitidos não poderão sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa rescisória.

Como funciona o pagamento do FGTS liberado?
O pagamento dos valores liberados pelo FGTS será realizado em duas etapas. Na primeira fase, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil de cada conta do FGTS. A segunda etapa, que ocorre a partir de 17 de junho, permitirá o saque do saldo remanescente, sem limite de valor. Os trabalhadores que possuem uma conta bancária cadastrada no sistema do FGTS receberão o crédito diretamente em suas contas.
Para aqueles que não possuem uma conta cadastrada, o saque poderá ser realizado nos canais físicos de pagamento da Caixa Econômica Federal. Valores até R$ 1.500 podem ser retirados nos caixas eletrônicos com a senha cidadão, enquanto valores até R$ 3 mil podem ser sacados nas lotéricas ou caixas eletrônicos com cartão e senha cidadão. Para valores superiores a R$ 3 mil, é necessário comparecer a uma agência da Caixa com documentos de identificação.
O que fazer para ar o saldo do FGTS?
Os trabalhadores interessados em verificar se têm direito ao saque do FGTS podem consultar suas contas por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis. No app, é possível ar o extrato das contas e identificar os valores liberados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Para aqueles que não possuem o digital, a consulta pode ser feita em agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.
É importante lembrar que aqueles que anteciparam o saque-aniversário por meio de empréstimos bancários poderão retirar apenas o valor que não foi comprometido como garantia. Assim, se um trabalhador utilizou parte do saldo do FGTS como garantia de empréstimo, ele poderá sacar apenas o montante restante.
Como a medida provisória impacta os trabalhadores?
A liberação do FGTS por Medida Provisória representa um alívio financeiro para muitos trabalhadores que enfrentaram a rescisão de seus contratos de trabalho nos últimos anos. Ao permitir o o a recursos que estavam retidos, a medida oferece uma oportunidade de reorganização financeira e planejamento para o futuro. No entanto, é crucial que os trabalhadores estejam cientes das condições e prazos estabelecidos para o saque, garantindo que possam aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos.