O ano de 2025 trouxe mudanças importantes para o sistema previdenciário do Brasil, em decorrência da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essas alterações têm como objetivo ajustar as regras de aposentadoria para se adequar às novas realidades demográficas e econômicas do país, garantindo a sustentabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a longo prazo. As mudanças incluem revisões na idade mínima e nos critérios de pontuação para aposentadoria, refletindo a necessidade de um sistema mais equilibrado em resposta ao aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Essas reformas visam criar um sistema previdenciário que considere tanto o tempo de contribuição quanto a idade do segurado. A seguir, exploraremos as principais regras que entrarão em vigor em 2025, incluindo a aposentadoria por pontos, a idade mínima progressiva e as regras especiais para professores.
O que é a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade que combina a idade do segurado com o tempo de contribuição para formar uma pontuação total. Em 2025, os requisitos para essa modalidade serão:
- Para mulheres: 92 pontos
- Para homens: 102 pontos
Para atingir essa pontuação, as mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 30 anos, enquanto os homens devem ter 35 anos de contribuição. Essa abordagem busca garantir que os segurados tenham uma contribuição significativa antes de se aposentarem, promovendo um equilíbrio entre a idade e o tempo de serviço.

Como funciona a idade mínima progressiva?
A Regra da Idade Mínima Progressiva estabelece uma idade mínima que aumenta gradualmente ao longo dos anos. Em 2025, as idades mínimas exigidas serão:
- Para mulheres: 59 anos
- Para homens: 64 anos
O tempo de contribuição necessário permanece o mesmo: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa regra foi criada para facilitar a transição para as novas exigências, evitando mudanças abruptas e permitindo um planejamento mais eficaz da aposentadoria.
Regras especiais para professores
Os professores têm regras de aposentadoria específicas devido à natureza de sua profissão. Em 2025, a regra de pontos para professores será ajustada para:
- Para mulheres: 87 pontos
- Para homens: 97 pontos
O tempo de contribuição necessário é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. Além disso, a idade mínima progressiva para professores será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens. Essas regras reconhecem a importância da profissão docente e oferecem condições diferenciadas para a aposentadoria.
Regras de transição mantidas
Algumas regras de transição introduzidas em 2019 continuarão a vigorar em 2025. Entre elas, destacam-se:
- Pedágio de 100%: Os segurados devem cumprir um período adicional equivalente ao tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição em 2019.
- Pedágio de 50%: Requer um período adicional correspondente a metade do tempo que faltava em 2019 para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Essas regras de transição foram criadas para facilitar a adaptação dos segurados às novas exigências, permitindo um planejamento mais eficaz da aposentadoria e assegurando que os direitos adquiridos sejam respeitados durante o processo de transição.