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Início Economia

O benefício que facilita o deslocamento ao trabalho, mas que poucos conhecem totalmente

André Rangel  Por André Rangel 
20/04/2025
Em Economia, Notícias
Fim das férias de 30 dias? Nova lei trabalhista muda jeito de tirar férias em 2025

Carteira de trabalho - Créditos: Divulgação/Flickr

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O vale-transporte é um benefício essencial para muitos trabalhadores brasileiros, regulamentado pela Lei nº 7.418/1985. Esse benefício visa cobrir os custos de deslocamento dos funcionários entre suas residências e locais de trabalho, utilizando transporte público. A seguir, explicamos como ele funciona e as condições para seu uso.

Entenda como é feito o cálculo do vale-transporte

O cálculo do vale-transporte leva em consideração o trajeto completo que o trabalhador realiza em dias úteis. Isso inclui deslocamentos durante finais de semana, caso o funcionário precise trabalhar nesses dias. Vale ressaltar que o vale-transporte não possui natureza salarial, ou seja, não é incorporado à remuneração do trabalhador e não é tributável. O valor é geralmente pago por meio de um cartão específico, como o bilhete único.

O empregador tem o direito de descontar até 6% do salário do trabalhador para custear parte do vale-transporte. Caso o custo do transporte ultrae esse percentual, a diferença deve ser coberta pela empresa. O trabalhador também pode optar por recusar o benefício, especialmente se houver desconto, embora essa situação seja menos comum.

Quem tem direito ao vale-transporte?

Além dos trabalhadores formais, estagiários com contratos remunerados e presenciais também têm direito ao vale-transporte. Trabalhadores temporários, por sua vez, devem receber o benefício nas mesmas condições que os funcionários permanentes em cargos equivalentes. Isso garante que todos os trabalhadores que necessitam de transporte público para chegar ao trabalho tenham seus custos cobertos.

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Vale-transporte – Créditos: Divulgação/Flickr

Quando o vale-transporte não é obrigatório?

Existem algumas situações em que o vale-transporte não é obrigatório. Durante períodos de férias ou licenças, o benefício não precisa ser pago, pois não há deslocamento para o trabalho. Trabalhadores em regime de home office também não têm direito ao vale-transporte, já que não há necessidade de deslocamento diário.

Para trabalhadores autônomos, que não possuem vínculo empregatício formal com a empresa, o deslocamento é de responsabilidade do próprio trabalhador. Essa distinção é importante para evitar mal-entendidos sobre quem é elegível para o benefício.

Vale-transporte: um direito importante que merece atenção

O vale-transporte é um direito importante para muitos trabalhadores no Brasil, permitindo que possam se deslocar para o trabalho sem custos adicionais significativos. Entender as regras e condições desse benefício é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que o benefício seja utilizado de maneira adequada.

Tags: benefíciobenefíciostrabalho

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