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Adeus 1h de almoço com Lei trabalhista vigente e trabalhadores ficam atentos

André Rangel  Por André Rangel 
15/05/2025
Em Economia, Notícias
Adeus 1h de almoço com Lei trabalhista vigente e trabalhadores ficam atentos

Governo Brasil - Créditos: depositphotos.com / diegograndi

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No Brasil, o intervalo de almoço — ou intervalo intrajornada — é um direito fundamental garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele visa assegurar ao trabalhador um período mínimo de repouso durante a jornada, com foco na saúde física e mental do empregado. Esse direito é especialmente relevante em um cenário de mudanças nas relações de trabalho, como o aumento do trabalho remoto e jornadas mais flexíveis.

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe importantes alterações nesse tema, permitindo ajustes nos horários, redução parcial do tempo de intervalo e maior liberdade contratual entre empresas e empregados. No entanto, mesmo com as mudanças, a essência do direito ao descanso permanece protegida.

O que diz a CLT sobre o intervalo de almoço?

De acordo com o artigo 71 da CLT:

  • Para jornadas acima de 6 horas diárias, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas para repouso ou alimentação;
  • Para jornadas entre 4 e 6 horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos;
  • Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo.

O intervalo de almoço não é computado como tempo de trabalho, exceto em situações específicas, como quando o empregador exige que o empregado permaneça à disposição durante esse período, o que pode gerar hora extra.

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O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu uma flexibilização na gestão do intervalo, permitindo:

  • Redução do intervalo mínimo de 1 hora para até 30 minutos, desde que prevista em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho;
  • A possibilidade de compensação do tempo restante com saída antecipada ou banco de horas;
  • Penalidades proporcionais em caso de não concessão do intervalo: se o intervalo não for integralmente concedido, o empregador deve pagar apenas o tempo suprimido, com adicional de 50%, e não mais o valor integral do intervalo.

Essa flexibilização foi recebida com cautela por especialistas, pois pode aumentar o risco de sobrecarga e fadiga quando mal gerenciada.

Intervalo de almoço no trabalho remoto: o que muda?

Com o avanço do home office, principalmente após a pandemia da COVID-19, muitas empresas adotaram jornadas híbridas ou totalmente remotas. Mesmo assim, os direitos relacionados ao intervalo de almoço continuam valendo integralmente.

Carteira de trabalho – Créditos: Divulgação/Flickr

A CLT foi atualizada em 2022 com a Lei nº 14.442/2022, que regulamenta o teletrabalho. Entre outros pontos, ela reforça que:

  • O empregador não precisa controlar o horário de trabalho de quem atua por produção ou tarefa, mas;
  • Para os demais trabalhadores em home office com jornada definida, os intervalos devem ser respeitados, como se estivessem presencialmente na empresa.

Empresas devem implementar sistemas de ponto eletrônico remoto ou meios de comprovação do intervalo para evitar ivos trabalhistas.

Intervalo de almoço mais longo: quem tem direito?

Embora o padrão seja o intervalo de uma hora, ele pode ser estendido para até duas horas, mediante:

  • Acordo individual formal entre empregador e empregado;
  • Convenção ou acordo coletivo de trabalho;
  • Necessidades operacionais específicas da empresa, como jornadas estendidas ou turnos alternativos.

Em alguns setores, como indústrias com turnos contínuos ou trabalhos em áreas remotas, o intervalo maior é essencial para a recuperação do trabalhador. Esse ajuste precisa, no entanto, respeitar o limite máximo previsto em lei e garantir que o trabalhador não seja prejudicado em termos de jornada ou remuneração.

Consequências do descumprimento do intervalo de almoço

Caso o empregador não conceda o intervalo corretamente, ele estará sujeito a:

  • Multa istrativa aplicada por auditores do trabalho;
  • Pagamento do tempo suprimido como hora extra, com adicional de no mínimo 50%;
  • Ações trabalhistas, que podem gerar indenizações retroativas de até cinco anos.

Tribunais do Trabalho têm decidido de forma clara a favor dos trabalhadores em casos de desrespeito ao intervalo, especialmente quando há prova documental ou testemunhal de que o tempo de descanso não era respeitado.

Intervalo como estratégia de produtividade e bem-estar

Mais do que uma obrigação legal, o intervalo de almoço deve ser encarado como investimento em bem-estar, produtividade e saúde organizacional. Pesquisas comprovam que pausas adequadas durante a jornada:

  • Reduzem o estresse e o risco de burnout;
  • Aumentam a capacidade de concentração e o desempenho;
  • Melhoram o clima organizacional e a retenção de talentos.

Empresas que promovem pausas ativas, incentivo ao autocuidado e respeito ao tempo do trabalhador colhem resultados positivos em engajamento e imagem institucional.

O intervalo de almoço é mais do que um simples direito: é um instrumento de proteção à saúde física e mental dos trabalhadores. Seja no escritório ou em casa, esse período deve ser assegurado com responsabilidade e consciência. Com as mudanças legais recentes e a evolução do modelo de trabalho, respeitar esse direito se tornou também uma estratégia de gestão moderna e sustentável.

Empregadores atentos e trabalhadores bem informados são peças-chave para um ambiente de trabalho mais justo, produtivo e saudável.

Tags: CLTdireito do trabalhoLei trabalhistatrabalhador

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