Se você já levou uma multa por excesso de velocidade, não está sozinho. No Brasil, milhares de motoristas são autuados todos os dias, muitas vezes sem saber que têm direito à contestação. Mais do que um simples susto no bolso, essas infrações podem custar a CNH e até impedir o motorista de dirigir legalmente.
Por trás das autuações, há regras claras definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E conhecer essas normas pode ser o que separa uma multa confirmada de uma penalidade cancelada.
Entenda como são aplicadas as penalidades
O artigo 218 do CTB determina os tipos de multa por velocidade. Elas variam conforme o quanto o limite foi ultraado:
- Até 20% acima do limite: infração média, R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
- Entre 20% e 50%: infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos.
- Acima de 50%: infração gravíssima, R$ 880,41, 7 pontos, suspensão do direito de dirigir e apreensão da CNH.
Mas o que significa “até 20% acima do limite”? Vamos ao cálculo.
Se a via tem velocidade máxima de 80 km/h, 20% disso equivale a:
80 x 0,20 = 16 km/h
Ou seja, até 96 km/h (80 + 16), a infração é considerada média. Acima disso, a penalidade se agrava. Esse cálculo serve para qualquer limite: é só multiplicar o valor por 0,20 para saber o quanto você pode exceder sem entrar na faixa de infração grave.

Radares precisam estar validados pelo Inmetro
Os famosos “pardais” devem ar por validação técnica anualmente, conforme determina o Inmetro. Se o radar estiver vencido ou fora do padrão, a multa é inválida. Além disso, a via precisa estar corretamente sinalizada, com placas visíveis e legíveis, indicando a presença do radar e o limite de velocidade.
Sem essa sinalização, o motorista pode recorrer com boas chances de sucesso.
Como entrar com recurso e anular a multa
O primeiro o é apresentar a defesa prévia ao órgão autuador, contestando falhas na notificação, nos dados da infração ou na validade do radar. Se for negada, o recurso pode seguir para a Junta istrativa de Recursos de Infrações (JARI).
É importante reunir provas: fotos da via, documentos da notificação e registros da situação. Caso o recurso não seja julgado em até 30 dias, a multa deve ser anulada automaticamente.
Atenção aos prazos para recorrer da infração
O prazo para apresentar a defesa prévia é de até 30 dias após a notificação. Após essa etapa, há mais 30 dias para recorrer à JARI. Se o recurso for indeferido, ainda é possível apelar ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Ficar atento a esses prazos é fundamental para evitar que a penalidade seja considerada definitiva.
Conhecer seus direitos pode salvar sua CNH
Nem toda multa de velocidade é justa ou legal. Problemas como radares irregulares, placas mal posicionadas ou notificações com erro podem invalidar a infração. Portanto, antes de aceitar a multa, consulte os detalhes e avalie a possibilidade de defesa.
Estar bem informado é a melhor forma de proteger sua carteira e seu direito de dirigir.