A gestão de escalas de trabalho é uma tarefa crucial para o setor de Recursos Humanos, pois envolve o equilíbrio entre as necessidades operacionais da empresa e o cumprimento das leis trabalhistas. As escalas 6×1, 5×2 e 4×3 são algumas das mais comuns, cada uma com suas particularidades e regulamentações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
As escalas de trabalho são essenciais para organizar a jornada dos funcionários, especialmente em setores que exigem operações contínuas, como saúde, segurança e logística. A CLT permite diferentes arranjos, desde que respeitem os limites legais de carga horária e assegurem direitos como repouso semanal remunerado e intervalos adequados.
Como funciona a escala 6×1?

A escala 6×1 é uma das mais tradicionais no Brasil, onde o trabalhador cumpre seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. A carga horária diária é geralmente de 8 horas, totalizando 44 horas semanais, que é o limite máximo permitido pela CLT. Essa escala é comum em empresas com operações contínuas, como supermercados e fábricas.
De acordo com a legislação, o descanso semanal remunerado deve ser de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Além disso, é importante garantir intervalos intrajornada e controlar as horas extras. Recentemente, a PEC 8/2025 propôs a substituição da escala 6×1 por uma jornada de quatro dias de trabalho e três de descanso, visando um maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O que é a escala 5×2?
A escala 5×2 é amplamente adotada em ambientes istrativos e corporativos. Nela, o trabalhador atua por cinco dias consecutivos e descansa dois, geralmente aos sábados e domingos. A jornada padrão é de 8 horas diárias, somando 40 horas semanais, em conformidade com a CLT.
Essa escala é ideal para funções que não exigem trabalho nos fins de semana, permitindo que as demandas sejam distribuídas ao longo dos cinco dias úteis. É comum em setores como contabilidade, jurídico e financeiro.
Escala 4×3: Uma alternativa flexível?
A escala 4×3, onde o colaborador trabalha por quatro dias seguidos e descansa três, é usada em jornadas mais longas, como 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso. Embora não esteja descrita literalmente na CLT, é permitida desde que haja acordo individual ou convenção coletiva.
Essa escala é comum em setores que demandam presença contínua, como segurança e atendimento hospitalar. Ela oferece mais dias de descanso, sendo atrativa para trabalhadores que valorizam períodos maiores de folga. A PEC 8/2025 também pode impactar essa escala, reduzindo a carga semanal para 36 horas.
Quais outras escalas são permitidas?
Além das escalas mencionadas, a CLT permite outras configurações, como a 12×36, onde o trabalhador atua por 12 horas e descansa 36, e a 24×48, comum em segurança, onde se trabalha 24 horas e descansa 48. Escalas de revezamento também são aplicáveis em jornadas noturnas ou turnos alternados.
É crucial que qualquer escala diferenciada esteja prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, respeitando a média de 44 horas semanais e o direito ao descanso semanal remunerado.
Cuidados na gestão de escalas
Para os profissionais de RH, a elaboração e o controle de escalas exigem atenção às normas legais e ao bem-estar dos colaboradores. É importante verificar acordos coletivos, utilizar ferramentas de controle de jornada e manter transparência com os colaboradores sobre as escalas adotadas.
Além disso, é fundamental garantir pausas adequadas e incentivar o uso dos dias de folga para descanso real, especialmente em escalas prolongadas. A gestão eficiente das escalas impacta diretamente na motivação da equipe e nos resultados do negócio.