O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir a renda de trabalhadores durante o período de afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é pago pela Previdência Social e tem como objetivo proporcionar segurança financeira durante um momento de grande mudança na vida familiar.
Tradicionalmente associado às gestantes, o salário-maternidade também abrange outros casos, como adoção e situações específicas em que homens podem ser beneficiados. Compreender quem tem direito a esse benefício é essencial para garantir que todos os que se enquadram nos critérios possam usufruir desse direito.
Quem tem direito ao salário-maternidade?

O direito ao salário-maternidade é assegurado a diferentes grupos de pessoas, cada um com suas particularidades. O benefício é ível a segurados do INSS, incluindo trabalhadores formais, autônomos e desempregados que ainda mantêm a qualidade de segurado. A seguir, detalhamos os principais grupos que podem requerer o benefício.
Gestantes: Como funciona o benefício?
Para as gestantes, o salário-maternidade é concedido por um período de 120 dias, podendo ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. É necessário que a gestante esteja contribuindo para o INSS ou tenha mantido a qualidade de segurada, mesmo que desempregada. O valor do benefício varia conforme a categoria de contribuição, sendo geralmente equivalente ao salário integral para empregadas formais.
Adotantes: Quais são os direitos?
O salário-maternidade também é garantido para adotantes, independentemente da idade da criança adotada. O benefício é concedido por 120 dias, e o processo de solicitação é semelhante ao das gestantes. O adotante deve ser segurado do INSS e apresentar a guarda judicial ou a certidão de nascimento com a adoção já registrada. Este direito é uma forma de incentivar a adoção e assegurar que os adotantes possam se dedicar integralmente à adaptação da criança ao novo lar.
Homens podem receber o salário-maternidade?
Em casos específicos, homens também podem ter direito ao salário-maternidade. Isso ocorre principalmente em situações de adoção, onde o adotante é do sexo masculino e assume a guarda da criança. Além disso, em casos de falecimento da mãe durante o parto ou no período de recebimento do benefício, o pai pode requerer o salário-maternidade pelo tempo restante. Assim, o benefício busca garantir que a criança tenha o e necessário em seus primeiros meses de vida.
Como solicitar o salário-maternidade?
O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo do INSS, ou ainda nas agências físicas, mediante agendamento. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de contribuição ao INSS e, conforme o caso, certidão de nascimento ou guarda judicial. A análise do pedido pode levar alguns dias, e o benefício é pago diretamente na conta bancária do segurado.
O salário-maternidade é um direito importante que visa proteger a renda familiar em momentos cruciais de transição. Compreender quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo é fundamental para garantir que todos os segurados possam usufruir desse e. A inclusão de adotantes e homens em casos específicos demonstra a evolução das políticas sociais, reconhecendo a diversidade das estruturas familiares contemporâneas.