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O conjunto de normas foi criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foto: Divulgação/Governo Federal
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O objetivo principal é evitar que consumidores sejam importunados por uma quantidade massiva de chamadas de telemarketing. Foto: Marcello Casal Jr Agencia Brasil
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O principal ponto é o aumento de três para seis segundos na classificação de chamada curta, com desligamento na origem ou no destino. Foto: NordWood Themes Unsplash
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A Anatel notou que, para burlar as regras anteriores, as empresas de telesserviços aram a aumentar a duração das chamadas curtas para entre quatro e seis segundos. Foto: André Luis Pires de Carvalho/Agência Brasil
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“O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que aram a se estender para a caixa postal dos cidadãos”, explicou a Anatel em comunicado oficial. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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A chamada curta é feita automaticamente pelo sistema das operadoras com um número desconhecido. Após o consumidor atender, a ligação cai em poucos segundos. Foto: Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay
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Além do aumento no tempo de duração, a definição de chamada curta foi estendida para aquelas não completadas direcionadas à caixa postal. Foto: hippopx.com/Creative Commons - CC0/Public Domain
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Antes, o conceito restringia-se às ligações não completadas porque eram encerradas antes pelo consumidor. Foto: pixabay
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Pelas novas regras, as empresas que fizerem mais de 100 mil ligações em um dia não podem realizar mais de 85% delas em chamadas curtas. Foto: Jonas Leupe Unsplash
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As empresas que desrespeitarem o limite diário terão suas chamadas bloqueadas na origem por 15 dias. Foto: Reprodução TV Globo
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Segundo a Agência Brasil, também há uma previsão de multa que pode chegar a até R$ 50 milhões. Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil
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No caso de empresas menores, o bloqueio acontecerá caso sejam feitas mais que 100 chamadas curtas em um dia. Foto: cottonbro studio pexels
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As operadoras de telemarketing devem apresentar um relatório mensal à Anatel com consolidados diários de chamadas realizadas. Foto: Wesley Mcallister Ascom AGU
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Como forma de inibir o telemarketing abusivo, a Anatel lançou em 2019 a plataforma “Não me Perturbe”. Foto: Reprodução
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Outro medida da agência à época foi a criação do prefixo 0303, de uso obrigatório pelas empresas de telemarketing que permite ao consumidor identificar o tipo de ligação. Foto: Divulgação/Governo Federal
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O novo pacote que entrou em vigor no início de junho estende o prefixo 0303 para toda atividade que possa levar a uma quantidade volumosa de ligações. Dessa forma, empresas de cobrança também entram nas normas. Foto: Pexels por Pixabay
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Com um total de R$ 28,2 milhões de multas aplicadas no período, a agência estima que evitou uma média de 541 chamadas por habitante (um total de 110 bilhões de ligações). Foto: Imagem de Gerd Altmann por Pixabay