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PORNOGRAFIA DE VINGANÇA

Homem posta foto íntima da ex-mulher e terá que indenizá-la em R$ 10 mil

Em abril de 2022, o acusado, se ando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais

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Um homem terá que indenizar em R$ 10 mil a ex-companheira e cumprir quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e a três meses de detenção depois de descumprir uma medida protetiva e expor a ex-mulher por meio de pornografia. A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Alto Rio Doce, cidade localizada na Região da Zona da Mata Mineira.


Segundo informações do TJMG, o homem está preso desde agosto de 2022. A mulher relatou na ação que após terminar um relacionamento de dez anos com o réu, ele ou a importuná-la. Os episódios começaram em 31 de dezembro de 2021 e em 2 de janeiro de 2022, quando o ex-companheiro foi até a casa da vítima armado com uma faca e teria feito ameaças a ela e à família dela.


Esses acontecimentos levaram a mulher a solicitar uma medida protetiva. A ordem judicial, concedida em 4 de janeiro de 2022, proibia o réu de se aproximar e manter contato com ela, o que teria sido desrespeitado. No dia 10 do mesmo mês e em 28 de abril de 2022, o acusado, se ando pela ex-companheira, postou em redes sociais fotos íntimas dela, seguidas de anúncios de serviços sexuais.


A denúncia foi acolhida na 1ª Instância, que condenou o réu em janeiro de 2023. Diante dessa decisão, ele recorreu à 2ª Instância, pleiteando o direito de recorrer em liberdade e a absolvição por falta de provas. O pedido foi indeferido pela relatora, desembargadora Maria das Graças Rocha Santos.

Após analisar parecer desfavorável emitido pelo Ministério Público, a magistrada considerou que não era possível conceder ao réu o benefício de recorrer em liberdade, pois ele representa uma ameaça à vítima e agiu visando manchar a reputação dela e causar-lhe constrangimentos e humilhações.


Quanto ao pedido de absolvição, ela entendeu existirem provas suficientes, no processo, para a condenação do agressor.

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