
Jovens entre 13 e 17 anos são principais vítimas em casos de cyberbullying
Estudo foi realizado por pesquisadores da UFMG e IBGE, com 159.245 estudantes de escolas públicas e privadas
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Siga noUm estudo pioneiro no Brasil sobre cyberbullying, realizado por pesquisadores da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), feito em 4.242 escolas públicas e privadas, 6.612 turmas com 159.245 estudantes de 13 a 17 anos, do ensino fundamental e médio, revelou a prevalência de 13,2% dessa faixa etária como principais vítimas de agressões virtuais.
A prática desse tipo de violência ocorre em redes sociais e aplicativos de mensagem. O fenômeno se dá por meio da divulgação de imagens, vídeos ou mensagens ofensivas sobre um indivíduo ou um grupo.
De acordo com a coordenadora do estudo, Deborah Carvalho Malta, do Departamento de Enfermagem Materno-infantil e Saúde Pública da UFMG, os estudantes foram previamente informados sobre os objetivos e as principais características da pesquisa e sobre a participação voluntária.
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Os dados foram calculados a partir das respostas ao questionário “Nos últimos 30 dias, você se sentiu ameaçado(a), ofendido(a) ou humilhado(a) nas redes sociais ou aplicativos de celular"Ele contemplava informações sobre situação socioeconômica, contexto familiar, experimentação e uso de cigarro, álcool e outras drogas, violência, segurança, acidentes e outras condições de vida”, explica ela.
Confira os casos de maior ocorrência
- sexo feminino (16,2%)
- alunos de escola pública (13,5%)
- filhos de mães sem escolaridade (16,2%)
- jovens que relatam sofrer agressão dos pais (22,6%)
- não têm supervisão dos pais para o que fazem no tempo livre (18,1%)
- que não moram com os pais (15,4%)
- que faltam às aulas sem autorização dos pais (18,4%)
Além disso, adolescentes que usam bebidas alcoólicas (19,1%), cigarro (24,8%), tabaco (22,4%;) e drogas ilícitas (26,4%) e que afirmam já ter tido relação sexual (17,1%) também apresentaram maior prevalência de cyberbullying.
Ainda segundo a pesquisa, os estudantes entre 13 e 15 anos lideram as agressões virtuais. "Quem tem 16 e 17 anos tem 12% menos chance de sofrer agressão, conforme a análise estudada". Segundo a professora, o resultado é discrepante em relação a estudos internacionais, que apontam predomínio entre os mais velhos.
Saúde mental
A prática foi também observada fortemente associada com indicadores de saúde mental: adolescentes que referiram não ter amigos (26,1%), sentir que ninguém se importava com eles (18,6%), sentir-se tristes (17%) e sentir que a vida não vale a pena (22,3%), foram mais afetados pelo cyberbullying.
Cyberbullying contra crianças
Deborah Malta destaca o crescimento da exploração e abuso infantil online, bem como a produção e transmissão dessas e outras formas de vitimização. Segundo a ONG Safernet, que recebe denúncias de abuso de crianças na internet, os casos bateram recorde em 2023, resultado é o maior da série histórica, iniciada em 2006. Foram 71.867 queixas no ano ado, número 28% superior ao recorde anterior, registrado em 2008 (56.115 denúncias).
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"A OMS define estratégias para o enfrentamento como programas sobre prevenção focada nos jovens; programas de segurança online para crianças e adolescentes; medidas regulatórias e de segurança de internet contra cyberbullying”, enfatiza a professora.
De acordo com a professora, neste ano houve um avanço com a aprovação da Lei 14.811/2024, em janeiro deste ano. A norma prevê que os municípios estabeleçam protocolos de proteção às crianças e adolescentes contra todas as formas de violência no ambiente escolar, assim como viabilizar a capacitação dos docentes.
O que diz a Lei
Bullying (intimidação sistemática) é definido como:
Art. 146-A. Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual:
Art. 146-A – Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos on-line ou por qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real. A pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Monitoramento
Como conclusão, o estudo aponta a importância do monitoramento dessa violência, a fim de pensar em seu enfrentamento efetivo, uma vez que mensagens ofensivas podem se disseminar e se manter no espaço virtual de forma permanente.
“Com a dificuldade de identificar os agressores na internet, muitas vezes essa forma de violência é ainda mais desafiadora, com poucas punições e permanência oculta da identidade de seus perpetradores", diz a professora Deborah Malta.
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A pesquisa da UFMG ainda ressalta que, mais de 90% dos adolescentes, com idade entre 13 e 17 anos, têm o constante à aparelhos eletrônicos, e têm aumentado o tempo gasto online. "Controlar o o à redes sociais e limitar a exposição ao celular é um aspecto que pais e educadores devem se atentar, porque pode causar danos psicológicos aos adolescentes, e isso não é desejável", enfatiza a pesquisadora.