DENÚNCIA MPMG

Acidente BR-116: motorista e dono da empresa são denunciados por homicídio

Os denunciados vão responder por homicídio das 39 vítimas, qualificado pelo uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia, na última sexta-feira (7/3), contra o motorista da carreta envolvida no acidente da BR-116 e o dono da empresa responsável pelo veículo que transportava dois blocos de quartzito. A tragédia, que deixou 39 mortos, aconteceu em 21 de dezembro do ano ado na zona rural de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri.

A denúncia foi feita por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni. Os denunciados vão responder por homicídio das 39 vítimas, qualificado pelo uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das pessoas. Além disso, foram denunciados pela tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra outras 11 pessoas que estavam no ônibus e em um carro que também se envolveu no acidente.

O motorista da carreta foi denunciado também por ter não prestado apoio às vítimas e por ter se afastado do local para "fugir das responsabilidades penal e civil decorrentes do acidente", de acordo como MPMG. Já dono da empresa responsável pela carreta também vai responder pelo crime de falsidade ideológica, "por ter inserido ou ordenado a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, com o intuito de burlar possíveis fiscalizações".

De acordo com a Promotoria de Justiça, os denunciados assumiram o risco de matar tendo em vista diversas questões, como: "excessivo sobrepeso da carga; excesso de velocidade; capacidade do motorista alterada pela influência de álcool e droga; jornada exaustiva de trabalho, sem os descansos exigidos e por longos períodos noturnos; modificações estruturais realizadas no veículo, sem autorização oficial; desgaste dos pneus e falhas nos sistemas de amarração e tensionamento dos blocos; e condução do veículo com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa."

O próximo o no processo é se o poder Judiciário vai aceitar ou não a denúncia feita pelo MPMG. 

Diante da denúncia do MPMG, a reportagem pediu posicionamento para as defesas. Os representantes legais do motorista informaram, em nota, que ele "ainda não foi citado formalmente, e a defesa tomará conhecimento integral da denúncia e do inquérito policial nos próximos dias para apresentar a resposta à acusação."

 

Os advogados Raony Fonseca e Fabiano Tadeu também afirmaram que o motorista da carreta tomou todas as medidas de segurança necessárias e que, como não houve colisão direta entre a carreta conduzida por ele e o ônibus, isso desmontaria qualquer alegação de imprudência. A defesa também alega que "não há qualquer evidência técnica de que ele estivesse acima do limite de velocidade permitido".

 

Já o advogado Maurício Costa, da defesa do dono da empresa responsável pela carreta, afirma apenas que "quanto ao acidente o mesmo foi provocado pelo ônibus que estourou um pneu e invadiu a pista da carreta."

Investigações

As investigações apontam que o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) da composição veicular e da carga totalizava 103,68 toneladas, valor superior ao limite máximo de 74 toneladas, segundo determinações do fabricante da carreta e dos semirreboques e da Autorização Especial de Trânsito (AET). O MPMG também destaca que é proibido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) o uso de Combinação de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 58,5 toneladas no transporte de rocha ornamentais ou chapas serradas, exceto nos casos de transporte em contêineres. 

Também foi apurado, por meio do tacógrafo do veículo, que a carreta chegou a atingir velocidade de 132 km/h, quando o recomendado para esse tipo de transporte e sobrepeso é de 62 km/h.

Em relação ao dono da empresa responsável pela carreta, a denúncia atesta que ele autorizou o transporte dos blocos com peso superior ao limite legal e realizou ou ordenou "a realização de modificações estruturais no segundo semirreboque, sem a devida autorização e certificação oficial, o que contribuiu para a instabilidade do veículo e agravou o risco de tombamento, além de ter autorizado, determinado ou permitido outras irregularidades no veículo."

Indiciamento

Antes de serem denunciados pelo Ministério Público, o motorista da carreta e o dono da empresa de transportes foram indiciados pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) por homicídio. O inquérito da corporação foi concluído e divulgado no dia 26 de fevereiro. 

Na ocasião, o delegado César Cândido Neves Júnior informou que o motorista foi indiciado por dolo eventual, isto é, pelo homicídio de 39 pessoas, lesão corporal simples de 11 pessoas e lesão corporal grave de três pessoas, fuga do local e omissão de socorro. Ele não foi indiciado por uso de drogas psicoativas, pois, embora tenha sido comprovado por testes toxicológicos, esse ponto vai entrar como agravante nos demais crimes. 

Já o dono da empresa foi indiciado por homicídio, lesão corporal simples e grave, além de delito por falsidade ideológica, uma vez que documentos foram falsificados. Na ocasião, o delegado explicou que informações que não condizem com a realidade, como as de peso do veículo de transporte, foram inseridas em uma nota fiscal.

Segundo o delegado Amaury Albuquerque, as investigações constataram que o caminhão que transportava granito carregava 103 toneladas, o que representa 77% de sobrepeso permitido para o semirreboque. Além disso, o caminhão estava a 97 km/h, muito acima do ideal, de 60 km/h, conforme informado pelos policiais.

"A perícia fez um estudo apontando que qualquer velocidade acima de 60km/h resultaria em uma possibilidade altíssima daquelas pedras se deslocarem e causarem o tombamento. No dia da viagem houve vários picos de aumento da velocidade, sendo um comportamento perigoso", disse Albuquerque. 

"Desde o início, a PC não poupou nenhum esforço para combater esse crime. Chegamos a conclusão desse inquérito, com mais de mil páginas de investigação. Ao fim, concluímos que tanto o motorista quanto o proprietário da empresa são responsáveis por 39 homicídios”, disse Cândido.

Relembre o acidente 

A tragédia ocorreu na madrugada do dia 21 de dezembro, quando o ônibus da empresa Emtram colidiu com a carreta, que transportava um bloco de granito e vinha no sentido contrário. O coletivo havia saído de São Paulo com destino à Bahia e transportava 45 ageiros. Um carro de eio que vinha atrás bateu na traseira do caminhão.

A Polícia Civil informou, na época, que a principal hipótese para o acidente é o tombamento do semi reboque da carreta que transportava um bloco de granito, levando o ônibus a bater de frente com a rocha, ocasionando um incêndio. Em seguida, o automóvel de eio bateu na carreta e deixou os três ocupantes feridos.

O motorista da carreta, que fugiu do local, alegou que o pneu do coletivo estourou e a perda de controle do veículo causou o acidente. Ele se entregou à polícia dois dias depois da ocorrência, em 23 de dezembro, na sede do 15º Departamento de Polícia Civil, em Teófilo Otoni, acompanhado de advogados, e foi liberado em seguida. Segundo a defesa, o condutor deixou o local sem prestar socorro por ter entrado em estado de pânico. 

Durante o depoimento, a perícia da Polícia Civil coletou amostras de urina para realização de exames clínicos. Os resultados apontaram o uso de álcool e drogas por parte do motorista. Entre elas, cocaína e ecstasy. Além disso, a investigação apontou que, em ocasiões anteriores, ele foi abordado por policiais e demonstrava sintomas de embriaguez. A defesa do motorista da carreta negou o uso de drogas e contestou o laudo da PCMG.

  

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"[O motorista] não estava em excesso de velocidade, seu exame toxicológico deu resultado negativo para qualquer tipo de droga ilícita e testemunhas oculares narraram ter ouvido o estouro do pneu do ônibus que invadiu a pista contrária onde trafegava normalmente dando causa ao acidente", disseram os advogados do motorista em nota enviada ao Estado de Minas na época do indiciamento. 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Humberto Santos

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