Um mineiro de Dom Joaquim, cidade localizada na Região Central de Minas Gerais, denuncia que foi vítima de um golpe de venda de automóveis pelas redes sociais. O site em questão, usa o mesmo nome da Associação Nacional dos Consumidores e Arrematantes de Leilões do Brasil (Ancal Brasil). A vítima relata que, além do prejuízo de R$ 11.800, teve seus cartões e contas clonadas pelo grupo.
Ao Estado de Minas, a vítima, que preferiu não se identificar, contou que começou a conversar com os vendedores em outubro do ano ado. Ele se mostrou interessado em adquirir uma picape compacta modelo Fiat Strada e, por isso, ficou acordado que o pagamento seria feito a partir de uma entrada de R$ 5 mil, e o restante do valor seria acertado em parcelas. Antes dos pagamentos, os suspeitos apresentaram um número de CNPJ da Ancal Brasil, associação que não revende veículos, mas sim, segundo o próprio site, representa arrematadores de leilões.
No entanto, assim que efetuou o primeiro pagamento, o mineiro foi informado que teria que pagar algumas taxas como: R$ 2 mil, ao leiloeiro; R$ 4.800 que corresponderiam a taxas bancárias e ao sinistro do veículo. Mesmo após as transferências dos valores, o veículo não foi entregue. Devido ao não cumprimento do contrato, e à demora no processo, a vítima pediu à empresa o cancelamento do negócio e a devolução do dinheiro.
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A empresa, por sua vez, afirmou que o valor seria estornado em seis meses. Diante da insistência do comprador, os funcionários afirmaram que o montante seria devolvido em 28 de fevereiro, o que não foi feito. Pelo contrário, ao conferir sua conta, a vítima percebeu que foram feitas diversas transações de sua conta bancária.
“Eles não me entregaram o carro e disseram que iam me devolver o dinheiro. Já tinha ado os dados de contas e eles clonaram meus cartões de crédito, limparam o meu limite. Fizeram várias compras. Gastaram R$ 6 mil a mais do meu limite”, afirma a vítima.
Desde o episódio, o homem procurou a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e registrou um Boletim de Ocorrência. O caso seguiu para a Delegacia da Polícia Civil, em Conceição do Mato Dentro. Para além de todo o prejuízo financeiro, a vítima afirma que está abalada com o que aconteceu. “Nunca ei por isso, sujaram o meu nome. Se eles tivessem levado só os R$ 11 mil e não tivesse entregado o carro, não era tão ruim. Mas decidiram fazer uma covardia e sujaram o meu nome”, lamenta.
A reportagem procurou a Associação Nacional dos Consumidores e Arrematantes de Leilões do Brasil (Ancal Brasil), mas até a publicação desta matéria não obteve resposta.
Golpes digitais
Assim como o morador de Dom Joaquim, outras 10.541 pessoas foram vítimas de estelionato cibernético nos primeiros meses deste ano. Ao longo de 2024, de acordo com a Polícia Civil de Minas Gerais, 56.411 denúncias foram registradas. Apelidado de “171”, referência ao artigo que tipifica o crime no Código Penal, o estelionato se qualifica como qualquer situação em que o golpista busca obter alguma vantagem sobre sua vítima no ambiente virtual. A prática criminosa induz a pessoa ao erro e, geralmente, mexe com a inocência e ambição das pessoas com a promessa de altos retornos materiais.
Segundo o advogado especialista em Direito Digital, Alexandre Atheniense, os golpes são baseados em duas premissas. “Uma é que a tecnologia favorece a prática do anonimato, a pessoa cria um perfil se fazendo ar por um parente ou amigo para aplicar um golpe por WhatsApp, por exemplo. Segundo, a certeza de que vai haver impunidade, ou seja, a vítima não vai saber reagir ao sofrer o golpe”, explica ele.
O advogado também ressalta que a reação da vítima deve ser a mais rápida possível. “Os casos em que as vítimas percebem que o golpe aconteceu e demoraram para reagir e enfrentar, diminui as chances e a probabilidade de ter êxito para recuperar os danos sofridos”, afirma.
As modalidades de golpes digitais são inúmeras, podendo ocorrer em diferentes contextos e canais como sites, redes sociais, e-mails e aplicativos. Entre elas estão: leilão falso, boleto falso, motoboy, falsa vaga de emprego e empréstimo.
O que fazer quando o golpe acontece?
“É necessário preservar a prova imediatamente, se possível em conformidade legal, e procurar um advogado para que ele possa tomar as medidas possíveis”, diz Alexandre. Por outro lado, o advogado destaca a possibilidade de resolver o problema extrajudicialmente. “Por exemplo, se você foi vítima de um banco, loja ou uma plataforma qualquer, a vítima deve esperar no máximo sete dias para que a plataforma onde aconteceu o golpe se manifeste e resolva o dano causado.”
Se isso não acontecer dentro do prazo, a medida a ser tomada é procurar um especialista para entrar com uma ação imediatamente, a fim de tentar obter uma liminar para reaver os valores envolvidos no golpe.
Como o consumidor pode se proteger?
De acordo com Alexandre Atheniense, algumas formas de evitar os golpes digitais são: não agir por impulso e checar referências sobre quem está transacionando fora da plataforma digital. “Por exemplo, realizar uma chamada de vídeo com quem está te abordando. Quem pratica o golpe vai estar sempre usando a tecnologia a seu favor para manter o anonimato e consumar o golpe”.
*Com informações de Ana Luiza Soares*