Minas mantém liderança na lista suja do trabalho escravo no Brasil
Estado é responsável por 159 dos 745 nomes divulgados, correspondendo a 21% do total
compartilhe
Siga noMinas Gerais continua liderando o ranking de empregadores incluídos na “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgada nessa quarta-feira (9/4). O estado é responsável por 159 dos 745 nomes presentes no cadastro atualizado, o que corresponde a 21% do total.
Leia Mais
No último ano, 155 empregadores foram incluídos na lista, sendo 80% deles ligados a atividades rurais e 18 por casos de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas. Em 2024, foram registrados 165 casos no estado, de um total de 727 em todo o Brasil, o que representou 22% das ocorrências e manteve Minas na liderança nacional.
Em 2023 o estado já havia ocupado o primeiro lugar, com 114 nomes. A inclusão de empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, só ocorre após a conclusão do processo istrativo que confirma a prática do crime, sem possibilidade de recurso. Entre os empregadores citados, há um localizado em Belo Horizonte e três na Região Metropolitana da capital mineira. Três desses nomes foram inseridos na nova atualização da lista.
O que é a “Lista Suja”
Também conhecido como “lista suja do trabalho escravo”, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às ações de fiscalização contra o trabalho análogo à escravidão. A última versão havia sido divulgada em outubro de 2024.
Após a inclusão, os nomes permanecem publicados por dois anos, conforme estabelece a Instrução Normativa que regula o cadastro. Na última sexta-feira (4/4), 120 empregadores foram excluídos da lista por já terem cumprido esse prazo.
O que configura trabalho análogo à escravidão
Segundo o artigo 149 do Código Penal, é considerado trabalho escravo aquele em que o trabalhador é submetido a:
Cerceamento de liberdade;
Condições degradantes de trabalho;
Jornada exaustiva (além do permitido por lei);
Situação de servidão por dívida.
A pena prevista é de dois a oito anos de prisão, além de multa e de outras penalidades correspondentes à gravidade da infração.
Auditores-fiscais do MTE realizam fiscalizações regulares para combater o trabalho análogo à escravidão. Quando identificam irregularidades, lavram um auto de infração, que dá início a um processo istrativo. O empregador tem direito à defesa, e só após a conclusão do processo com decisão definitiva, sem possibilidade de recurso é que o nome é incluído no cadastro.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia
Como denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar situações suspeitas de trabalho escravo de forma anônima e on-line. Basta ar o Sistema Ipê, plataforma lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.