Semana Santa: veículos de grande porte são proibidos em rodovias de Minas
Medida foi tomada para aumentar a segurança nas estradas durante o feriado, segundo o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG)
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Siga noDurante a Semana Santa e o Dia de Tiradentes, veículos de carga de grande porte não vão poder circular nas rodovias estaduais de Minas Gerais em determinados horários. Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), a medida foi tomada para aumentar a segurança nas estradas nesta época.
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Confira datas e horários das restrições durante a Semana Santa e o Dia de Tiradentes:
- Quinta-feira (17/4) das 16h às 22h;
- Sexta-feira (18/4) entre 6h e 12h;
- Segunda-feira (21/4) das 16h às 22h.
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Ainda de acordo com o DER-MG, os veículos não podem circular em rodovias de pista simples. Alguns trechos de pista dupla também estão com restrição:
- MG-010, entre o KM 12,4 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e o KM 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135, entre o KM 370 (Montes Claros) e o KM 398 (Bocaiuva), e entre o KM 573 (Corinto) e o KM 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050, entre o KM 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e o KM 164 (entroncamento com MG-164).
Segundo a legislação de trânsito, os veículos da categoria de grande porte englobam Combinações de Veículo de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, que podem ser bitrens, treminhões e rodotrens. Também estão suspensos os serviços de escolta policial oficial para veículos superdimensionados nos períodos dos feriados.
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Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamento com algum tipo de veículo que está impedido de circular, o infrator pode sofrer penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Thiago Prata