Clínica terá que pagar R$ 30 mil a mãe de paciente que morreu durante fuga
Por se tratar de uma 'comunidade terapêutica', clínica de reabilitação alegou que não tem equipe de segurança em período integral
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Siga noUma clinica de reabilitação foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a mãe de um paciente que morreu afogado ao tentar fugir da instituição. O filho estava acompanhado de outro interno quando tentou atravessar um açude nadando.
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De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o rapaz teria fugido pelo telhado e tentado atravessar um açude, onde acabou se afogando. Conforme relato da mãe, o estabelecimento falhou na prestação de serviço, já que devia monitorar constantemente os pacientes para evitar fugas. De início, ela chegou a pedir uma indenização de R$ 1 milhão.
A clínica de reabilitação alegou que, por se tratar de uma "comunidade terapêutica", não tem equipe de segurança em período integral. Já que, dessa forma, o local aria a ser "algo semelhante a presídio e hospitais psiquiátricos". Ainda de acordo com a clinica, o paciente que faleceu já havia sido internado outras vezes e a mãe dele teria assinado o termo de consentimento.
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O estabelecimento também pediu que o município fosse incluído no processo, já que a internação do rapaz teria sido autorizada pela istração municipal. Primeiro ficou decidido que a culpa pela morte foi exclusiva do jovem, que, segundo a justiça, "estava em plenas condições psicológicas e físicas e se colocou em situação de alto risco, primeiro, ao fugir pelo telhado e, depois, por decidir atravessar o açude nadando". Com isso, negou os pedidos da autora, que recorreu.
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Na apelação, a mãe argumentou que o filho não estava em condições psicológicas normais e que a clínica não oferecia a segurança necessária para evitar a fuga. De acordo com o TJMG, a instituição não comprovou ter adotado as medidas de segurança para evitar a fuga, que acabou em morte. A sentença foi reformada e a clinica condenada a indenizar a mãe em R$ 30 mil, por danos morais.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino