DANOS MORAIS

Mãe e filho autistas serão indenizados por falta de prioridade em circo

Caso ocorreu em Montes Claros, na Região norte de Minas Gerais; mulher será indenizada em R$ 7 mil

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Uma mãe acompanhada do filho, ambos autistas, que teve a prioridade negada no o a um circo em Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, será indenizada em R$ 7 mil por danos morais. A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenou a produtora de espetáculos circenses e a istração de um shopping, onde o evento foi realizado de forma solidária, isto é, quando duas ou mais pessoas são responsabilizadas por uma mesma dívida.

No processo, a espectadora sustentou que foi ao shopping acompanhada do filho de 8 anos para assistir a um espetáculo de circo. De acordo com ela, foi informada na bilheteria que, para ar o evento, bastaria apresentar a carteira comprovando a deficiência.

No entanto, o funcionário do circo que controlava a entrada do público negou o atendimento preferencial e ordenou que os dois comprassem ingresso e fossem para o fim da fila. Com isso, mãe e filho não conseguiram assistir à sessão no horário pretendido.

A produtora do espetáculo alegou que não houve qualquer constrangimento à mulher e ao filho dela. O shopping, por sua vez, argumentou que não podia integrar a demanda judicial, pois apenas cedeu o espaço para a responsável pelo evento.

Em 1ª Instância, o pedido foi julgado improcedente. A juíza entendeu que não ficou comprovado constrangimento ível de indenização. Além disso, foi demonstrado nos autos que a mulher e o filho conseguiram assistir ao espetáculo na sessão seguinte à planejada, mas a mãe recorreu.

O desembargador responsável pelo caso modificou a sentença e rejeitou o argumento do shopping de ser excluído do processo, por entender que o centro comercial também faz parte da cadeia de serviços prestados. Ele entendeu que houve impacto emocional para os envolvidos. O magistrado ressaltou que o autismo é classificado como um transtorno do desenvolvimento neurológico caracterizado por dificuldades na interação social e na comunicação.

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"Essas características, por si só, são incapacitantes, justificando os incentivos legais concedidos às pessoas autistas, incluindo o direito ao o preferencial. A carga aversiva da situação, na qual a paciente foi submetida a constrangimento público, intensificou crenças disfuncionais relacionadas à impossibilidade de levar uma vida comum entre os normotípicos. Portanto, essa situação merece ser revisada, considerando seus impactos psicológicos e a necessidade de proporcionar um ambiente mais inclusivo para indivíduos autistas", disse.

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