Patrimônio Cultural

Justiça reconhece valor cultural e ambiental da Estação Ecológica de Arêdes

A sentença determina que Itabirito, na Região Central de Minas, reconheça o tombamento do Complexo Arqueológico em até 180 dias, sob pena de multa

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Arêdes é considerada uma das áreas de preservação mais importantes para o Rio das Velhas em Itabirito, na Região Central de Minas. Nesta quarta-feira (23/4) a Justiça publicou a sentença sobre uma Ação Civil Pública, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), contra o município de Itabirito, com o objetivo de proteger o patrimônio cultural do Complexo Arqueológico de Arêdes.

O município se posicionou contrário ao tombamento da área, afirmando que os estudos técnicos sobre o local, recomendados pelo Ministério Público, estão desatualizados. Além disso, ressaltou que o espaço já é protegido, desde a construção da Estação Ecológica de Arêdes, e o tombamento integral da área pode comprometer o desenvolvimento econômico de Itabirito.

Por um outro lado, a Justiça diz que o argumento de que o tombamento pode prejudicar setores econômicos é infundado, uma vez que " o desenvolvimento econômico não pode ser promovido em detrimento da preservação do patrimônio cultural, sobretudo quando este representa identidade, memória e referência histórica da própria localidade".

A sentença ainda ressalta que a proteção ao patrimônio cultural não pode ser definido a partir de pressões econômicas, como o setor da mineração, por exemplo. O tombamento, previsto no artigo 216 da Constituição Federal, é um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural, com o Poder Público impondo restrições ao direito de propriedade, a fim de preservar bens de valor histórico, cultural, artístico, arquitetônico, ambiental ou paisagístico. 

O valor histórico e arqueológico de Arêdes

O Complexo Arqueológico de Arêdes integra a Região do Quadrilátero Ferrífero, local cobiçado por interesses econômicos de mineradoras, mas possui um conjunto de ruínas e vestígios arqueológicos com potencial de estudos e pesquisas.

Na sentença, o Ministério Público afirma que parte do acervo arqueológico tem relação com antigas atividades de mineração local, dentro do contexto do Ciclo do Ouro, período importante para a história de Minas Gerais.

Em junho de 2010, por meio do Decreto Estadual nº 45.397, houve a criação da Estação Estadual de Arêdes. No Dossiê de Tombamento, o Ministério Público afirma que o espaço foi criado "para a proteção da flora,  fauna e recursos hídricos e manejo desses recursos, promovendo o desenvolvimento de pesquisas científicas e proteção do patrimônio arqueológico". 

Já em setembro de 2013 foi criado o Decreto n° 46.322, alterando os limites da Estação Ecológica Arêdes, que ou a ter área total de 1.187,2330 hectares, o que não abrange apenas as ruínas e vestígios arqueológicos, mas também o seu entorno, com o objetivo de garantir a paisagem cultural.

A sentença 

A Justiça determinou que Itabirito declare o valor cultural do Complexo Arqueológico de Arêdes, além de reconhecer o local como área especialmente protegida, por meio da Lei 9.605/98 - que estabelece como crime a destruição de patrimônio cultural tombado. A sentença ainda obrigada o município a reconhecer o processo de tombamento do Complexo Arqueológico de Arêdes em até 180 dias.

Caso a sentença seja descumprida, uma multa será aplicada ao município e revertida em favor do Fundo Estadual do Ministério Público (Funemp). A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso. 

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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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