Uma idosa ganhou um processo na Justiça contra uma empresa aérea e deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais devido a um acidente que sofreu ao embarcar em um voo no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, em 2021.

A indenização, inicialmente, era de R$ 13,5 mil, mas foi aumentada para R$ 20 mil depois que a mulher recorreu da decisão.

O valor foi definido por três desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o TJMG, a idosa alegou ter solicitado uma cadeira de rodas para auxiliá-la no embarque de um voo para Orlando, nos Estados Unidos, onde iria à cerimônia de formatura do neto mais velho.

No entanto, a companhia aérea não disponibilizou o equipamento, e a mulher, ao tentar embarcar sozinha, levou um tombo na escada rolante e sofreu uma fratura em um braço. Devido ao ferimento, precisou ar por duas cirurgias e não pôde comparecer à formatura, além de ter tido dificuldades para trabalhar.

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A companhia aérea se defendeu dizendo que a idosa não conseguiu comprovar os fatos, mas os argumentos não convenceram os magistrados de 1ª instância da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que fixou a indenização em R$ 13,5 mil. A idosa recorreu e pediu uma revisão do valor, aumentado para R$ 20 mil.

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