JUSTIÇA

Vigilante será indenizado por trabalhar em carro-forte sem ar condicionado

Justiça reconheceu que o ex-empregado foi submetido a condições de trabalho inadequadas e empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais

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Uma empresa de segurança e transporte de valores foi condenada a indenizar um ex-funcionário que trabalhou em um carro-forte sem ar condicionado em R$ 5 mil por danos morais. Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas reconheceram que o ex-empregado foi submetido a condições de trabalho inadequadas.

O ex-funcionário era vigilante da empresa e alegou que trabalhava em um carro-forte sem ar-condicionado, enfrentando calor excessivo, o que comprometia a saúde e bem-estar. A versão do homem foi confirmada em um depoimento de uma testemunha, que relatou a precariedade dos veículos utilizados pela empresa.

Segundo o depoimento, a falta de manutenção dos carros-fortes resultava em temperaturas extremas, chegando a 50ºC dentro dos veículos, tornando a situação inável para os vigilantes, até porque eles faziam o uso de coletes e coturnos que agravavam a sensação de calor.

Na decisão, o relator considerou que os elementos caracterizadores da obrigação de reparação, como o dano, a culpa do empregador e o nexo causal, foram devidamente comprovados. O julgador observou que a falta de condições dignas de trabalho é suficiente para configurar a ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador.

Para a definição do valor da indenização, levou-se em consideração o grau de culpabilidade da empresa, a gravidade do dano, o desestímulo da prática do ilícito, as condições econômicas da empresa e a função compensatória da indenização para o trabalhador. Os julgadores aplicaram ao caso os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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