DANOS MATERIAIS

Motorista de ambulância de BH será indenizado por limpar próprio uniforme

Funcionário teve de arcar com gastos da limpeza do uniforme depois de entrar em contato com sangue de pacientes

Publicidade
Carregando...

Um motorista de ambulância de uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares de Belo Horizonte será indenizado por ter arcado com os gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho, mesmo sujo com o sangue dos pacientes. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 50 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito.

A empresa negou as acusações do trabalhador, sustentando que as vestimentas não eram contaminadas com material orgânico. No entanto, em depoimento pessoal, o representante legal da empregadora itiu “que o reclamante ajudava em manobra de ressuscitação cardiopulmonar” e que ele auxiliava na imobilização de paciente e nos casos de trauma, com possibilidade de contato com sangue e outras secreções. Confirmou também que o motorista fazia a própria higienização do uniforme, ainda que sujo de sangue.

O laudo pericial confirmou também que cabia ao funcionário a limpeza do interior da ambulância realizada entre o transporte de pacientes. Já a limpeza final era realizada por uma equipe especializada no retorno do veículo à base da empresa. Para a juíza convocada da Oitava Turma do TRT-MG, Érica Aparecida Pires Bessa, o conjunto de provas demonstrou que o ex-empregado, mesmo na condição de motorista, prestava e à equipe, inclusive mantendo contato direto com os pacientes e as secreções.

“Além disso, ficou claro que a empresa atribuía ao profissional a responsabilidade pela higienização do uniforme de trabalho, em evidente violação à NR-32 do então MTE”, pontuou a magistrada.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Sendo assim, para a juíza, não há necessidade de exigir do profissional a comprovação dos valores gastos com a higienização do uniforme, sobretudo por cuidar de atividade em âmbito residencial. A julgadora manteve a condenação do pagamento da indenização, mas atendeu parcialmente o apelo da empregadora, reduzindo o valor da indenização pela higienização do uniforme, que foi arbitrada em R$ 100 na sentença, para R$ 50 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito.

Tópicos relacionados:

bh hospital indenizacao justica saude

Parceiros Clube A

Clique aqui para finalizar a ativação.

e sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os os para a recuperação de senha:

Faça a sua

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay