Motorista de ambulância de BH será indenizado por limpar próprio uniforme
Funcionário teve de arcar com gastos da limpeza do uniforme depois de entrar em contato com sangue de pacientes
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Siga noUm motorista de ambulância de uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares de Belo Horizonte será indenizado por ter arcado com os gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho, mesmo sujo com o sangue dos pacientes. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 50 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito.
A empresa negou as acusações do trabalhador, sustentando que as vestimentas não eram contaminadas com material orgânico. No entanto, em depoimento pessoal, o representante legal da empregadora itiu “que o reclamante ajudava em manobra de ressuscitação cardiopulmonar” e que ele auxiliava na imobilização de paciente e nos casos de trauma, com possibilidade de contato com sangue e outras secreções. Confirmou também que o motorista fazia a própria higienização do uniforme, ainda que sujo de sangue.
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O laudo pericial confirmou também que cabia ao funcionário a limpeza do interior da ambulância realizada entre o transporte de pacientes. Já a limpeza final era realizada por uma equipe especializada no retorno do veículo à base da empresa. Para a juíza convocada da Oitava Turma do TRT-MG, Érica Aparecida Pires Bessa, o conjunto de provas demonstrou que o ex-empregado, mesmo na condição de motorista, prestava e à equipe, inclusive mantendo contato direto com os pacientes e as secreções.
“Além disso, ficou claro que a empresa atribuía ao profissional a responsabilidade pela higienização do uniforme de trabalho, em evidente violação à NR-32 do então MTE”, pontuou a magistrada.
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Sendo assim, para a juíza, não há necessidade de exigir do profissional a comprovação dos valores gastos com a higienização do uniforme, sobretudo por cuidar de atividade em âmbito residencial. A julgadora manteve a condenação do pagamento da indenização, mas atendeu parcialmente o apelo da empregadora, reduzindo o valor da indenização pela higienização do uniforme, que foi arbitrada em R$ 100 na sentença, para R$ 50 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito.