JUSTIÇA DO TRABALHO

Mineradora é condenada a pagar adicional de periculosidade a trabalhadores

Justiça do Trabalho determinou o pagamento de adicional de 30% sobre o salário-base para dois trabalhadores

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A mineradora Vale foi condenada a pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para dois trabalhadores do complexo minerário de Itabira, na Região Central de Minas. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira.

Na ação, o sindicato da categoria profissional alegou que os dois empregados trabalhavam nas áreas internas e externas das minas Cauê, Conceição, Dois Córregos e Periquito, realizando a função de operador de escavadeira e perfuratriz e ficando expostos habitualmente à eletricidade. “Tudo sem o recebimento do adicional correspondente”, disse.

Segundo o sindicato, essas atividades consistiam em inspecionar internamente a casa de máquinas, conferir o nível de óleo e condições gerais, realizar o check-list do elétrico de comando, dar partida no equipamento via e vistoriar estruturas, cabos, chaves e avarias.

A mineradora contestou as alegações, negando que os empregados tenham trabalhado em contato permanente com agentes perigosos. Argumentou que a operação da escavadeira/perfuratriz elétrica por meio de botoeiras, chaves e alavanca em painéis computadorizados, dentro da cabine de operação, não implicaria exposição aos riscos causados pela eletricidade.

Segundo a empresa, as máquinas possuem sistemas de segurança, como bloqueio de circuito, monitoramento, aterramentos e desenergização, protegendo o ocupante em caso de descarga elétrica.

Mas o parecer conclusivo do perito apontou que ficou realmente caracterizada a periculosidade (30%) por exposição habitual e intermitente em operações perigosas envolvendo energia elétrica e em determinados meses dos contratos dos trabalhadores. O perito ainda destacou que a empresa “não garante a impossibilidade de contato do trabalhador com a carcaça do equipamento energizada acidentalmente”.

Para o juiz, a perícia atingiu a sua finalidade, considerando a documentação disponibilizada no processo, as informações prestadas pelas partes e pelos peritos.

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Diante das provas e por não vislumbrar argumentos capazes de desmentir as conclusões técnicas apresentadas no laudo oficial, o julgador condenou a Vale ao pagamento do adicional de periculosidade, no importe de 30% sobre o salário-base, aos dois empregados, pelos períodos determinados durante os contratos de trabalho. O magistrado julgou procedente ainda o pedido para determinar que a empregadora inclua na folha de pagamento dos empregados o adicional devido, na forma deferida. Em decisão unânime, os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmaram a sentença. A mineradora entrou com um recurso de revista.

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