JUSTIÇA

Advogado é denunciado por MPMG por exercer profissão com registro suspenso

O homem deve responder por estelionato, falsidade ideológica e desobediência à decisão judicial

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um advogado que atua em Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba, por estelionato, falsidade ideológica e desobediência à decisão judicial. Ele é acusado de exercer a profissão de forma clandestina, após ter seu registro profissional suspenso por ordem judicial.


Na denúncia, o MPMG também pede a prisão preventiva dele, alegando que sua liberdade representaria ameaça à confiança nas instituições públicas.  


De acordo com a Promotoria de Justiça Criminal de Carmo do Paranaíba, mesmo depois da decisão judicial que determinou a suspensão de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em outubro de 2024, ele continuou exercendo a advocacia de forma clandestina, praticando atos privativos da profissão em diversos processos judiciais, entre janeiro e maio de 2025. 


“Para tanto, valeu-se de procurações, documentos e petições nos quais, dolosamente, fez constar a falsa informação de que se encontrava regularmente habilitado ao exercício da advocacia, ocultando sua real condição de advogado suspenso, com o objetivo de obter vantagens ilícitas e enganar clientes e o Poder Judiciário”, afirma trecho da denúncia. 


Segundo a promotora Thalita Célia de Oliveira, o homem atuou sem legitimidade em pelo menos 18 processos após a proibição judicial, tendo o privilegiado a documentos, sistemas e processos judiciais, “com possibilidade concreta de coagir testemunhas, ocultar provas e interferir na coleta de elementos probatórios, sobretudo considerando que atuou diretamente nos processos em que se valia da condição falsa de advogado para obter benefícios”. 

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Para a promotora, a manutenção da liberdade dele representa ameaça à confiança nas instituições públicas e para regular funcionamento da Justiça, pois, ao “se apresentar perante juízos e autoridades como advogado, macula a credibilidade dos atos processuais e coloca em risco direitos das partes representadas”.

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