Um homem de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizado por uma empresa aérea por perder a etapa de um concurso devido ao atraso do voo. De acordo com a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele receberá R$ 2.338,87 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O ageiro participaria de um exame psicológico na cidade às 7h do dia 3 de julho de 2022, como parte do certame para ingressar na Polícia Civil (PC) do Piauí. Ele comprou uma agem aérea para Teresina (PI) com conexão em Brasília. No entanto, o voo decolou com 43 minutos de atraso e ele chegou à capital federal às 20h12, com um prazo de apenas oito minutos para embarque na aeronave rumo à capital piauiense.

Ainda em Confins, o candidato foi informado por funcionárias da empresa aérea que a equipe de Brasília já estava sabendo do atraso e que o voo iria esperá-los. Porém, já na capital federal, o ageiro procurou uma atendente da empresa que, de acordo com ele, usou de deboche para informá-lo que isso não aconteceria, arretando a perda da conexão e do exame.

Com a eliminação no concurso, o candidato pleiteou indenização da empresa aérea, mas a companhia sustentou que o atraso ocorreu devido a uma readequação da malha aérea, operação necessária naquele dia, e, por isso, não poderia ser responsabilizada.

Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Em 1ª Instância, a argumentação foi rejeitada e mesmo a empresa recorrendo, o relator manteve a decisão. O desembargador considerou que o atraso de voo por readequação da malha aérea configura fortuito interno, inerente à atividade do transportador, e não afasta a responsabilidade da companhia aérea. Outros dois desembargadores votaram de acordo.

compartilhe