MG: conselheira tutelar que omitiu condenações por furto pode ser afastada
A então candidata havia sido condenada por furto em duas ações e cumpriu pena de três anos e meio, mas não informou os fatos no momento da candidatura
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Siga noUma conselheira tutelar de Arceburgo, no Sul de Minas Gerais, pode ser afastada do cargo após o Ministério Público pedir a destituição dela por meio de Ação Civil Pública (A), informou a assessoria do órgão nesta terça-feira (3/6).
O motivo do pedido encaminhado à Justiça decorre da omissão de antecedentes criminais.
A então candidata havia sido condenada por furto em duas ações penais e cumpriu pena de três anos e meio, mas não informou os fatos no momento da candidatura para as eleições do conselho, em abril de 2023.
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Em 2024, o MPMG havia instaurado procedimento istrativo para apurar a existência de antecedentes criminais em Mococa, no interior de São Paulo. O levantamento detectou as duas condenações com trânsito em julgado em 2016 e 2018.
“Para além do descumprimento dos requisitos legais para candidatura, o MPMG entendeu que houve omissão intencional de antecedentes criminais. Isso porque a candidata apresentou atestado emitido em Minas Gerais, no qual não constavam as condenações pela Justiça paulista”, explica o Ministério Público.
“A dinâmica dos fatos indicou que a ré praticou atos ilícitos graves, os quais geraram danos à imagem do serviço público do Conselho Tutelar, bem como à dignidade de várias pessoas — usuários ou não do serviço”, considerou o promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira, responsável pela A.
“A conselheira tutelar deixou de merecer a confiança da comunidade de Arceburgo em razão de suas condutas, fatos e circunstâncias que depõem contra o trabalho do Conselho Tutelar”, completou.
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Na peça, o MPMG pede, em caráter liminar, afastamento imediato da conselheira e posse do suplente.
A A pede ainda que a Justiça declare a conselheira como inapta para a função por não atender ao requisito de idoneidade moral, o que a impediria de tentar uma futura candidatura.