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Mundo Corporativo

Concursos públicos trazem oportunidades para PCDs

Condições que, frequentemente, am despercebidas como elegíveis para cotas de pessoas com deficiência incluem doenças incapacitantes progressivas ou autoimunes, como lúpus e esclerose múltipla, transtornos mentais severos e algumas condições neurológicas, explica advogada

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O serviço público federal conta com 6,7 mil trabalhadores com deficiência, segundo dados de 2023. Trata-se de um aumento de 70% comparado com 2014, como explica uma publicação do Ministério do Trabalho e Emprego. Se fossem considerados também os órgãos estaduais e municipais de todo o país ? para os quais não há dados compilados disponíveis na internet ?, o valor seria ainda maior.

Juliane Vieira, advogada e sócia do escritório VIA Advocacia, explica que uma importante porta de entrada para pessoas com deficiência (PCDs) no serviço público são os concursos, havendo reserva de vagas para essa parcela da população (o percentual mínimo é de 5%). O que gera dúvidas em muitos cidadãos, no entanto, é quais casos são considerados como deficiência pela legislação.

“De acordo com a Lei nº 13.146/2015 [conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência], são consideradas deficiências aquelas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, há algumas deficiências que não estão previstas apenas na Lei, mas também em entendimentos jurisprudenciais”, diz Juliane Vieira. O escritório do qual ela é sócia tem como especialidade demandas relacionadas a concursos e servidores públicos.

Dessa forma, algumas condições que frequentemente am despercebidas como aceitas para cotas de PCD incluem doenças incapacitantes progressivas ou autoimunes, como lúpus e esclerose múltipla, transtornos mentais severos e algumas condições neurológicas, como epilepsia e transtorno do espectro autista, explica ela.

Além disso, há também casos de doenças previstas na jurisprudência brasileira, como fibromialgia, neuropatia diabética, surdez unilateral, bursite grave e hérnia de disco. “Nesses casos, não há lei específica sobre tais condições como deficiência, mas a depender da gravidade, podem justificar o enquadramento, mediante avaliação médica”, acrescenta a advogada. 

“Candidatos que se enquadram como PCD têm direito a um tratamento diferenciado em todas as etapas do concurso, desde adaptações de provas, locais de ibilidade facilitada, até a disponibilização de tempo adicional, conforme necessário e previamente solicitado”, afirma.

Como garantir o direito a vagas PCDs" />

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