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COMBATE À VIOLÊNCIA

Lei institui sistema para combater a violência nas escolas do Brasil

Decreto foi publicado nesta quinta (25) no Diário Oficial; entre as medidas a serem adotadas estão a criação de protocolo preventivo e monitoramento de ameaças

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Oito meses após a sanção da Lei 14.643/2023, o governo federal iniciou a regulamentação do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) para ampliar a capacidade das ações de prevenção e resposta nos municípios, estados e Distrito Federal. A ferramenta deverá reunir informações que possam auxiliar o sistema educacional no enfrentamento ao problema.

O decreto publicado nesta quinta-feira (25), no Diário Oficial da União, reúne orientações para operacionalização dos Snave por meio dos Ministérios da Educação, dos Direitos Humanos e Cidadania e da Justiça e Segurança Pública. Entre as medidas a serem adotadas estão a criação de protocolo preventivo, identificação e monitoramento de ameaças; capacitação de profissionais de educação; elaboração de planos de resposta a emergências; e sistematização dos registro de ocorrências e das boas práticas de enfrentamento da violência nas escolas.

O Ministério da Educação será o responsável por implementar as capacitações e desenvolver os protocolos em articulação com os entes federados. Da mesma forma, também prestará orientações sobre as leis que tratam do enfrentamento ao bullying e do atendimento de psicologia e serviço social nas escolas.

A norma sugere que a ferramenta a ser criada integre o Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social (Sinesp), existente desde 2012. E junto com a produção e sistematização das informações, também está prevista a prestação de apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno, com abordagem multidisciplinar e intersetorialidade conforme a política pública criada em janeiro.

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