
Feriado de 1º de maio: vai trabalhar? Conheça seus direitos
Quem for escalado para trabalhar no feriado é assegurada remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória
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Siga noO Dia do Trabalhador é comemorado em todo o mundo nesta quarta-feira (1º/5). Declarada como feriado nacional através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data garante aos funcionários um dia de descanso.
Apesar da garantia, não são todos os que deixam de trabalhar nesse feriado, mas independente disso, existem benefícios concedidos pela legislação trabalhista.
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Confira quais são os seus direitos
O advogado trabalhista Gustavo Souza afirma que a empresa pode pedir que o funcionário trabalhe no 1º de maio. Para isso, deve haver uma forma compensatória, como o adicional de 100%, que significa a remuneração em dobro naquele dia dia, ou uma folga que compense a do feriado.
Souza explica também que não comparecer ao trabalho mesmo sendo escalado não resulta necessariamente em uma demissão, mas sim em suspensão. Caso haja outro motivo ou comportamento inadequado em relação à falta, dessa forma, a empresa pode determinar a demissão.
As regras básicas se aplicam tanto a empregados fixos quanto a temporários, no entanto, no contrato de trabalho temporário pode ser que existam condições específicas pré-estabelecidas.
Em relação ao trabalhador intermitente, Gustavo Souza afirma que é uma decisão acordada no momento da issão, quando o trabalhador decide se trabalha ou não. Segundo o advogado, a opção parte do empregado.
O especialista ressalta que é, essencialmente, um entendimento entre as duas partes, mas também sobre a garantia do direito do trabalhador.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice