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REAÇÃO

Governo federal aumenta multa por incêndios florestais

Outra medida publicada na noite desta sexta-feira (20/9) foi a flexibilização de rees para prevenção e combate a queimadas

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo Lula (PT) publicou, na noite desta sexta-feira (20/9), duas medidas para criar novas multas por incêndios florestais e flexibilizar rees para prevenção e combate a queimadas locais que estejam em situação de calamidade ou emergências. Elas fazem parte de um pacote prometido pelo governo na reunião entre os Poderes, na última terça-feira (17).

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou na ocasião que as medidas visavam, dentre outras coisas, ampliar punição para crimes ambientais e flexibilizar o ree de fundos, como o Fundo Amazônia, para estados.

A demanda por maiores penas vem da área ambiental do governo, inclusive da ministra Marina Silva, para tentar coibir este tipo de ação.

Já a flexibilização dos rees é uma cobrança sobretudo dos estados, que reclamam do excesso de burocracias e da morosidade no recebimento de verbas em situações de urgência.

Segundo o decreto presidencial, a partir de agora a não adoção de medidas preventivas contra incêndios pode levar a multa de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões ao proprietário do imóvel rural.

Quem causar danos ambientais e não realizar a reparação, compensação ou indenização pelo ato pode ser punido com mais R$ 50 milhões.

O descumprimento de embargo ambiental a áreas ou obras, que atualmente podia render multa de até R$ 1 milhão, a a ter teto de R$ 10 milhões.

Já quem iniciar um incêndio em vegetações nativas poderá ter que pagar R$ 10 mil por hectare e, para florestas de cultivo, R$ 5 mil.

A multa por uso de fogo em áreas de agronegócio, sem autorização, sobe de R$ 1.000 para R$ 3.000.

Infrações ambientais em terras indígenas configuram agravante e a aplicação da pena ou da sanção caberá aos órgãos ambientais, por exemplo o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

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Já a medida provisória permite que os estados em situação de calamidade ou emergência possam receber recursos, como doações ou empréstimos, destinados a ações de combate e prevenção a incêndios, mesmo se estiverem situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.

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