Apostas para a Dupla de Páscoa começam nesta segunda-feira
A Dupla de Páscoa não acumula. Se não houver ganhadores na faixa principal (seis acertos), o prêmio será dividido entre acertadores da quina e assim em diante
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Siga noA Dupla de Páscoa, primeiro concurso especial das Loterias Caixa de 2025, inicia período de apostas nesta segunda-feira (17/3). O prêmio do concurso nº 2.797, estimado em R$ 30 milhões, será sorteado no dia 19 de abril, sábado que antecede o Domingo de Páscoa.
As apostas podem ser feitas nas lotéricas de todo o país, no portal Loterias Caixa e app Loterias Caixa. A aposta simples custa R$ 2,50.
Como nos demais concursos especiais, a Dupla de Páscoa não acumula. No primeiro sorteio, se não houver ganhadores na faixa principal (seis acertos), o prêmio será dividido entre os acertadores da quina (cinco acertos) e, assim, sucessivamente, conforme as regras da modalidade.
Caso apenas um apostador leve o prêmio de R$ 30 milhões e aplique na poupança, receberá um rendimento de aproximadamente R$ 162 mil no primeiro mês.
Esta é a nona edição do concurso especial da Dupla Sena. O maior prêmio da modalidade foi o da Dupla de Páscoa de 2024, quando duas apostas dividiram o total de R$ 37,5 milhões.
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Para jogar é simples, basta escolher de 6 a 15 números dentre os 50 disponíveis no volante.
Veja regras completas
O Concurso Especial Dupla de Páscoa acontece todo ano, no sábado que antecede o domingo de páscoa, e obedece às seguintes regras:
Prazo de comercialização
Leia Mais
Durante 30 dias com captação de apostas independente e concomitante com os demais concursos da modalidade, utilizando-se de volantes específicos (a CAIXA informará com antecedência a data do início das vendas e o número do concurso especial).
Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios:
• 1ª faixa - 46% rateados entre as apostas que contiverem 6 prognósticos certos (sena) do 1º sorteio;
• 2ª faixa - 10% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos (quina) do 1º sorteio;
• 3ª faixa - 8% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra) do 1º sorteio;
• 4ª faixa - 4% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno) do 1º sorteio;
• 5ª faixa – 11% rateados entre as apostas que contiverem 6 prognósticos certos (sena) do 2º sorteio;
• 6ª faixa - 9% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos (quina) do 2º sorteio;
• 7ª faixa – 8% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos (quadra) do 2º sorteio;
• 8ª faixa – 4% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno) do 2º sorteio.
No concurso especial de Páscoa de cada ano, a 1ª faixa de premiação – seis acertos do 1º sorteio tem a seguinte composição:
• 46% do valor destinado a prêmios;
• total acumulado para o concurso especial de Páscoa;
• total acumulado do concurso anterior, em quaisquer das faixas, quando houver.
Critério de acumulação
• inexistindo aposta vencedora na primeira faixa de premiação ("sena") do primeiro sorteio, o valor destinado a esta faixa de premiação será adicionado ao valor destinado à segunda faixa de premiação ("quina") do primeiro sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com cinco prognósticos certos;
• inexistindo aposta vencedora na primeira faixa de premiação ("sena") e na segunda faixa de premiação ("quina") do primeiro sorteio, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à terceira faixa de premiação ("quadra") do primeiro sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com quatro prognósticos certos; e assim sucessivamente;
• inexistindo aposta vencedora nas quatro faixas de premiação ("sena", "quina", "quadra" e "terno") do primeiro sorteio, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à primeira faixa de premiação ("sena") do segundo sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com seis prognósticos certos;
• inexistindo aposta vencedora nas quatro faixas de premiação ("sena", "quina", "quadra" e "terno") do primeiro sorteio e na primeira faixa de premiação ("sena") do segundo sorteio, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à segunda faixa de premiação ("quina") do segundo sorteio e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com cinco prognósticos certos; e assim sucessivamente; e
• inexistindo aposta vencedora em qualquer uma das quatro faixas de premiação ("sena", "quina", "quadra" e "terno") do primeiro e do segundo sorteios, o valor total destinado a estas faixas de premiação será adicionado ao valor destinado à primeira faixa de premiação ("sena") do primeiro sorteio do concurso da Dupla-Sena imediatamente seguinte ao concurso especial de que se trata e rateado entre os portadores de bilhetes com apostas vencedoras com seis prognósticos certos.
Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são reados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES - Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.