
TRE rejeita cassação do governador do Rio, Cláudio Castro
Governador do Rio de Janeiro é acusado de abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2022
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Siga noCom placar de 4 a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, nesta quinta-feira (23/5), absolver o governador do estado, Cláudio Castro (PL), das acusações de desvios de recursos públicos para promover a candidatura. A decisão também impediu a cassação dos mandatos do vice-governador, Thiago Pampolha, e do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Rodrigo Bacellar.
A acusação sustenta que os envolvidos são responsáveis por desvios na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) para alavancar a campanha eleitoral de 2022.
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Os desvios teriam ocorrido por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos. Na UERJ, as irregularidades teriam ocorrido em projetos como o Observatório Social da Operação Segurança Presente.
No julgamento, a maioria dos desembargadores entendeu que ocorreram irregularidades e possíveis desvios no Ceperj e na UERJ. No entanto, segundo a decisão, as irregularidades istrativas não tiveram influência nas eleições daquele ano. O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão.
Como foi o julgamento
Ao todo, foram julgados 12 réus. Na última sexta-feira (17/5), o desembargador Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos três mandatos, depois, Marcello Granado pediu vista (mais tempo de análise), e o julgamento foi adiado. Para ele, não há provas de que Castro e os outros envolvidos tenham atuado para obter vantagens eleitorais no suposto uso de uma “folha de pagamento secreta”.
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"Não vejo nesse caso essa clara repercussão eleitoreira nas supostas irregularidades perpetradas no âmbito do Ceperj e na Uerj. No meu entendimento essas contratações irregulares não possuem automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral", disse durante a leitura do voto.
A desembargadora Daniela Bandeira de Freitas votou pela cassação e inelegibilidade de Castro e Bacellar, e pela cassação de Pampolha e inelegibilidade de Gabriel Lopes. Ela absolveu os demais réus.
O desembargador Gerardo Carnevale Ney da Silva acompanhou o voto de Granado.
"Não há em nenhum dos depoimentos testemunhais e nas fotos de redes sociais constantes nos autos prova robusta de que as condutas praticadas tenham gerado repercussão no certame eleitoral de 2022. De modo que não restou demonstrado o benefício eleitoral.”
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O desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho se posicionou pela absolvição de todos os réus, assim como a desembargadora Kátia Valverde Junqueira.
Último a votar, o presidente do TRE, desembargador Henrique Figueira, acompanhou o voto do relator e da desembargadora Daniela Bandeira de Freitas, e julgou procedentes os pedidos.