Vídeo explica as regras para as campanhas, propagandas e uso de IA nas eleições - (crédito: Arte EM)
crédito: Arte EM
As propagandas eleitorais começam a ser veiculadas na TV e rádio a partir de 30 de agosto. Entre as regras para as campanhas, está proibido o uso de outdoors, de trios elétricos em carreatas, distribuir brindes e o uso de deep fake. Fizemos este vídeo #PraEntender as regras da propaganda eleitoral e como saber denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral.
Quais são as regras da campanha eleitoral na TV e rádio?
Durante o período de veiculação do horário eleitoral, as emissoras de TV e rádio não podem:
Veicular propagandas políticas, mesmo que pagas
Transmitir imagens de pessoas sendo entrevistadas em pesquisas sobre intenções de votos. Isso porque quem é entrevistado nessas pesquisas deve ter a identidade conservada
Dar tratamento privilegiado a um candidato, partido político, federação ou coligação. Caso o veículo convide os mais bem posicionados nas pesquisas para debates, não é considerado tratamento privilegiado, a não ser que sejam feitos excessos.
Veicular ou divulgar produções audiovisuais como filmes, séries e novelas que contenham críticas específicas a algum candidato ou candidata, a não ser que o programa seja jornalístico ou um debate político.
Divulgar programas cujos nomes sejam os mesmos de candidatos ou façam referência aos nomes de registro na urna eletrônica, mesmo que os programas já existissem antes do período eleitoral.
Caso a emissora faça a divulgação, ela pode sofrer pena de cancelamento do registro.
As propagandas devem aparecer em ordem aleatória, via sorteio.
É proibida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, a não ser que um dos materiais propostos seja impossibilitado de ser veiculado.
Divulgar propagandas políticas 48 horas antes ou 24 horas depois da eleição
Quais são os horários do horário eleitoral gratuito?
Rádio: De segunda a sábado, de 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
TV: 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
Do período, 60% do horário eleitoral gratuito é destinado para candidatos a prefeito, e 40% para candidatos a vereador.
Quais são as regras para as campanhas eleitorais nas ruas?
Realização de comícios ou reuniões públicas 48 horas antes ou 24 horas depois da eleição.
Todo ato deve ter comunicação à polícia com 24 horas de antecedência, informando dia e hora.
Toda carreata, desfile em automóveis ou atos que tenham o uso de gasolina paga pelo partido deve ter comunicação à Justiça Eleitoral para fins de controle de gastos, com 24 horas de antecedência
O uso de alto-falantes é permitido até a véspera das eleições, em 5 de outubro, das 8h às 22h.
Amplificadores de som proibidos a uma distância de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quarteis, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Proibido o uso de trios elétricos, a não ser que estes sonorizam comícios.
Carros de som e minitrios são permitidos apenas durante carreatas, caminhadas, eatas, reuniões e comícios, com limite de pressão de até 80 decibéis.
A entrega de santinhos (materiais gráficos) pode acontecer apenas até as 22h do dia anterior ao primeiro turno da eleição (5 de outubro). Caso haja segundo turno, a distribuição é permitida entre os dias 7 e 26 de outubro.
Os santinhos devem ter o CNPJ ou F da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da numeração da tiragem.
Proibido o uso de outdoors e anúncios luminosos, sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Artistas não podem se apresentar em comícios ou reuniões eleitorais, apenas em eventos de arrecadação de recursos para as campanhas.
Caso o candidato seja artista, ele pode manter a rotina regular, mas não pode se apresentar em TV ou rádio, nem se apresentar em comícios. Ele também não pode divulgar, nas apresentações permitidas, sua campanha eleitoral ou sua candidatura.
Não é permitido distribuir cestas básicas, camisetas e outros brindes a eleitores.
Não é permitido propaganda em bens públicos, como postes de iluminação pública, paradas de ônibus, arelas, sinalização de trânsito, estádios, árvores e muros.
Derrubada de material de campanha no local de votação no dia das eleições.
Veiculação de preconceitos sobre etnia, raça, sexo, cor, idade e origem nas propagandas
Quais são as regras para as campanhas eleitorais pela internet?
As lives devem acontecer exclusivamente nos perfis e canais dos candidatos, partidos políticos e coligações, sendo proibida a transmissão ou retransmissão por rádio, TV, perfil ou canal de pessoa jurídica.
Todo som, imagem e outros aspectos feitos por inteligência artificial e utilizados nas campanhas deve ter aviso de geração por IA.
Está proibido o uso de deep fake, que é o conteúdo sintético em áudio, vídeo, ou a combinação de ambos, de maneira a substituir ou alterar a fala de alguém, mesmo que autorizada previamente.
Não se pode utilizar obras artísticas em jingles, paródias e propaganda eleitoral sem autorização dos autores.
Crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação, além de divulgação de "fatos que sabe inverídicos" sobre partidos ou candidatos, podem ser punidos com multa e detenção
Quais são as regras para debates na rádio e TV?
Só podem participar quem tenha, pelo menos, cinco representantes do partido no Congresso Nacional.
Deve ter janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e audiodescrição.
Podem ocorrer com todos os concorrentes ou em grupos, de no mínimo três candidatos ou candidata.
Devem ser parte da programação previamente divulgada pela emissora.
A ordem deve ser feita mediante sorteio.
É possível a realização de debates sem a presença de um candidato, desde que ele tenha sido convidado com 72 horas antes da realização do debate. Caso só um esteja presente, o horário pode ser substituído por entrevista ao candidato.
Onde denunciar irregularidades das campanhas eleitorais?
Caso o eleitor flagre uma propaganda irregular nas ruas ou na internet, ele pode denunciar pelo sistema “Pardal”, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral.
O sistema não aceita denúncias anônimas, então o denunciante deve informar sua identificação. No entanto, os dados pessoais ficam s à Justiça Eleitoral e não constarão no expediente da irregularidade.
Nessa plataforma, não são aceitas denúncias referentes à propaganda irregular na TV, rádio ou jornais.
O denunciante também pode prestar a denúncia no cartório eleitoral ou no Ministério Público. Caso os próprios servidores de cartórios eleitorais constatem irregularidades, podem informar diretamente ao juiz.
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O #PraEntender é uma série especial de reportagens em texto e vídeo do Estado de Minas que explica de um jeito didático - e com ajuda de especialistas - temas de grande repercussão no Brasil e no exterior.