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Piso da Educação

TJMG julga inconstitucional lei mineira do piso da educação básica

A ação foi movida pelo governo de Romeu Zema (Novo) em 2022 contra a lei aprovada pela ALMG em 2015

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a Lei do Piso da Educação Básica, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2015. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestava a validade da lei foi ajuizada pelo governador Romeu Zema (Novo) em 2022, sob a alegação de vício de origem.

Nesta quarta-feira (12), o TJMG decidiu, em caráter permanente, pela extinção da lei. A ADI do governo Zema contestava a Lei 21.710/15, que estabelece o piso nacional da educação, aprovado pelo Congresso Nacional em 2008, como política remuneratória para os profissionais da educação básica. A legislação também estende as recomposições anuais do piso nacional para as carreiras da educação básica, assim como os mesmos reajustes para os aposentados.

“O governo adotou uma estratégia perversa ao judicializar esta conquista, buscando extinguir o direito dos trabalhadores em educação. Desta forma, sem uma cobertura legal, a situação da categoria, que já está precarizada, fica à mercê de um governo que tem se caracterizado por constantes ataques aos interesses dos trabalhadores em educação e à qualidade do ensino público em Minas Gerais”, afirmou Marcelle Amador, diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG), entidade de classe que faz parte da ação que julgou favorável à ADI do governo de Minas.

A Secretaria de Estado da Educação foi procurada pela reportagem para comentar a sentença. Caso a pasta se manifeste, o texto será atualizado.

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