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POLÊMICA

Projetos sobre costumes se multiplicam no Legislativo

Muitas propostas em tramitação nas câmaras municipais e assembleias pelo país são ilegais ou extrapolam competência legal e têm caráter populista, diz especiali

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Pautas que tratam de temas como comportamento e moral estão se multiplicando em câmaras municipais e assembleias legislativas em todo o Brasil, inclusive Minas Gerais. A proibição de menores de 18 anos, por exemplo, em eventos artísticos, carnavalescos ou promovidos pelo público LGBTQIA+ viraram projetos com textos muito parecidos e até idênticos. A maioria é de autoria de parlamentares do Partido Liberal (PL), do qual Jair Bolsonaro é o presidente de honra, ou de políticos de direita ou extrema direita.

Em Belo Horizonte, por exemplo, o vereador Pablo Almeida (PL) apresentou o Projeto de Lei 11/25, que determina em seu artigo 1º que é “proibida a presença de crianças em eventos artísticos, culturais, LGBTQIAPN+, carnavalescos e afins incompatíveis com a indicação da faixa etária, por meio da classificação indicativa”. Segundo ele, a proposta, que sugere a adoção de classificação indicativa similar à usada em programas televisivos para os eventos, é necessária porque as festas populares têm o ir.

Textos similares foram apresentados em Juiz de Fora, no Rio de Janeiro, em Curitiba, Cuiabá e São Paulo. A proposta paulistana, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), é ainda mais rígida. Menores de 18 anos não poderiam participar de eventos públicos ou privados que façam alusão a práticas LGBTQIA+, mesmo com autorização ou presença de pais ou responsáveis.

O presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, subseção do Barro Preto, Daniel Deslandes, afirma que essa medida não terá efeito prático. “Na hora de autorizar o evento, a prefeitura tem autoridade para fazer isso (pedir uma classificação indicativa). Geralmente, exige o perfil do público frequentador. Por isso, é uma medida inócua, totalmente populista. A legislação já é muito adequada nesse aspecto”, explica.

A fiscalização sobre o cumprimento ou do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), na Lei 8.069/90, que “proíbe terminantemente e exposição de crianças a situações degradantes”, já é feita, segundo ele, pelo Conselho Tutelar, em ações conjuntas com o poder público. “O Conselho Tutelar faz batidas, em parceria com a polícia, para fiscalizar bares, casas noturnas, eventos. É in loco, vão com a Guarda Municipal, poder público, e exigem documentação, presença dos pais, dependendo do evento, proibindo determinados ambientes que são inadequados”, diz.

Projeto similar também foi apresentado pela vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL), proibindo a presença de crianças e adolescentes na Parada LGBTQIA+ da cidade, exceto se tiver autorização judicial. A medida é vista por Deslandes como “absolutamente ilegal, inconstitucional, discriminatória e preconceituosa”.

“Os autores do projeto deveriam ter os mandatos cassados por quebra de decoro parlamentar. Inclusive, a expectativa de vida de pessoas trans é de cerca de 30 anos. Pior que na idade média. Essas pessoas têm que ser protegidas e não violentadas desta forma. O projeto de lei é covarde e populista e instiga violência contra as minorias”, ressalta.

Deslandes também aponta que a decisão sobre o tema cabe às esferas federais e que, se o poder municipal puder proibir a presença de menores em eventos, também poderá autorizar. “Essa situação não é para a prefeitura se imiscuir nisso. É questão de lei federal. Se podem proibir, também podem permitir. Já pensou um município que permite menores de idade participando de festas com teor sexual, sem autorização dos pais, em boates com bebidas alcoólicas? A gente vê que, na verdade, isso não a de uma medida populista para jogar para a torcida”.

Em 2017, em meio às manifestações do Movimento Brasil Livre (MBL) e de outros conservadores sobre a exposição “Queermuseu”, realizada pelo banco Santander em Porto Alegre, e à polêmica envolvendo uma obra do artista Pedro Moraleida, no Palácio das Artes, em BH, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, divulgou nota sobre o tema.

“A nudez não erótica não torna o conteúdo impróprio para crianças, mesmo as menores de 10 anos”, afirmou o documento, que deixava claro que as situações que envolvam criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais são tipificadas pelo ECA.

APOLOGIA AO CRIME

Outra proposta que ou a ser replicada no Legislativo proíbe contratação e financiamento pelo poder público de artistas que expressam apologia ao crime organizado, tráfico de drogas, violência, natureza sexual explícita ou incitação ao uso de drogas ilícitas. Inicialmente, apresentada pela vereadora paulistana Amanda Vettorazzo (União Brasil), batizada de “projeto anti-Oruam”, a medida chegou até a ganhar um site para nacionalizar a proposta.

O vereador de BH Vile Santos e o deputado estadual Bruno Engler (PL) apresentaram textos praticamente idênticos. Vile disse que a responsabilidade de avaliar se a apresentação é ou não adequada será da Secretária Municipal de Cultura, no caso do texto da Câmara, o que já é de responsabilidade da pasta. “A gente prefere fazer essa lei para se precaver. A chance disso acontecer e a prefeitura fazer essa contratação está cada dia mais provável”, diz o parlamentar.

Sobre a profusão de projetos quase idênticos, os vereadores afirmam não ter recebido orientação nesse sentido, mas reconhecem que há busca entre parlamentares de direita em replicar determinadas pautas. “Pela nossa representatividade, é natural que outros colegas entrem em contato para fazer algo semelhante em suas cidades. Fico feliz em ter projetos semelhante, de pessoas que defendem os mesmos princípios que nós”, afirmou Pablo Almeida.

Na Câmara de BH foi apresentado por Vile Santos e Flávia Borja (PL) o Projeto de Lei 89/2025 que proíbe o  funk em escolas. “Fica proibida a execução ou interpretação do gênero musical Funk, em qualquer ocasião, evento ou atividade escolar, dentro ou fora das dependências das escolas e instituições de ensino no município”, diz o texto.

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