Vereadores de BH aprovam vale-alimentação de R$ 2,3 mil
Texto deve ser apreciado ainda em segundo turno na CMBH e, caso aprovado, ará a valer a partir de abril. Benefício vale para os parlamentares e servidores
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Siga noFoi aprovado em primeiro turno, nesta segunda-feira (17/3), o projeto de lei que reajusta em 10% o salário dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). No mesmo texto, de autoria da Mesa Diretora da Casa, presidida por Juliano Lopes (Podemos), está previsto também o reajuste do vale-alimentação aos servidores e vereadores para R$ 2.374, que será pago como valor fixo mensal e não mais por dia trabalhado como era até então.
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O projeto foi aprovado por 37 parlamentares - precisava de 21 votos. Os vereadores da bancada do Partido Novo - Fernanda Altoé, Bráulio Lara e Marcela Trópia - foram contrários ao texto. A proposição, que irá ao plenário em segundo turno, determina o reajuste nos vencimentos a partir de abril.
O aumento nos salários não abrange os vereadores, mas os parlamentares estão incluídos no trecho que determina que o auxílio-alimentação seja reajustado. Atualmente, o benefício é pago diariamente no valor de R$ 63,24. Considerando um mês com 20 dias úteis, os valores atuais chegam a R$ 1.264,80 mensais para os parlamentares. O aumento previsto na lei, portanto, varia positivamente em 87,6%.
Em outubro do ano ado, após o pleito que elegeu os vereadores desta legislatura, Juliano Lopes propôs o reajuste salarial dos parlamentares a partir da correção pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos quatro anos, o que poderia ar os subsídios dos atuais R$ 18,4 mil para R$ 25 mil.
No entanto, um parecer emitido pela Procuradoria da Câmara alertou os vereadores sobre a existência de um súmula do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determina que essa correção salarial dos vencimentos dos vereadores seja feita na legislatura anterior e antes do prazo final das eleições para a escolha dos novos integrantes do legislativo municipal.
Portanto, para a Procuradoria, a fixação dos subsídios em momento posterior à eleição fere o princípio da moralidade “quando já conhecidos os vereadores eleitos e deles destinatários”.
Além do salário, os vereadores têm direito a receber , no início e no final de cada legislatura, o mesmo valor do subsídio mensal líquido (subtraída a parcela partidária). Os parlamentares ainda devem receber em dezembro outro valor idêntico, na proporção de sua presença às reuniões do Plenário ocorridas ao longo do ano, uma espécie de décimo-terceiro salário.
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