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FUJA DO BLOCO DOS DESILUDIDOS

Vai viajar no carnaval? Saiba como evitar perrengues nos aeroportos

Voos atrasados e bagagens extraviadas podem atrapalhar a folia. Especialista explica os direitos dos ageiros e como agir diante dos imprevistos

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Com o aumento da demanda por viagens no carnaval, o setor aéreo se prepara para um verdadeiro bloco nos céus. As companhias aéreas disponibilizarão cerca de 2 milhões de assentos entre 28 de fevereiro e 5 de março, um crescimento de 6% em relação a 2024, segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR).

O Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) espera receber 674 mil ageiros no período, um salto de 22% em comparação ao ano ado. Já a LATAM Brasil ampliará sua malha aérea em 12,6%, especialmente para destinos badalados como Salvador, Recife e Rio de Janeiro.

Mas nem tudo é festa: atrasos, cancelamentos e extravio de bagagens podem transformar a viagem dos sonhos em um pesadelo. Em 2024, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) registrou um aumento de 40% nas reclamações de ageiros no carnaval, principalmente relacionadas a mudanças inesperadas de voo.

Para evitar que a folia vire frustração, o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos ageiros, lista os principais problemas que podem surgir e o que a legislação garante em cada caso, conforme a Resolução 400 da ANAC:

Voo atrasado

A partir de 1 hora: a companhia deve oferecer comunicação (internet e telefone).

A partir de 2 horas: tem direito a alimentação (voucher, lanche ou refeição).
A partir de 4 horas: Se o atraso exigir pernoite, a companhia aérea deve providenciar hospedagem e transporte até o local de descanso. Caso o ageiro esteja em sua cidade de residência, a empresa deve fornecer apenas o transporte até o local de descanso. Importante: se o voo atrasar no período da tarde, o ageiro não terá direito à hospedagem, salvo se o atraso impossibilitar o retorno para casa no mesmo dia.
Atraso de 4 horas: Além da assistência material prevista, o ageiro tem dois direitos adicionais: o direito ao reembolso integral do valor do voo ou, caso esteja no meio do caminho, a reacomodação em qualquer companhia aérea para o destino final, no primeiro voo disponível, sem custo adicional. Se optar pelo reembolso e estiver em trânsito, o ageiro deve ser gratuitamente alocado em voo de volta ao aeroporto de origem.

Voo cancelado ou reprogramado

Reembolso integral, incluindo taxas;
Reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra companhia, sem custo adicional;
Execução do serviço por outro meio de transporte.
Além dessas assistências, o ageiro tem direito à assistência material durante o atraso ou cancelamento do voo, como alimentação (voucher, lanche ou refeição) e hospedagem, conforme o tempo de espera.

Bagagem extraviada

Para voos nacionais, a empresa tem 7 dias para devolver a mala.
Em voos internacionais, o prazo é 21 dias.


Se a bagagem não for encontrada dentro desses períodos, o ageiro tem direito a indenização.
Enquanto a mala não aparece, a empresa deve cobrir os gastos emergenciais, como itens de higiene e roupas.


Rodrigo Alvim recomenda que o ageiro registre a reclamação imediatamente no balcão da companhia e no site da ANAC em caso de problemas. “Os ageiros não precisam aceitar ivamente esses transtornos. A legislação garante direitos e as empresas devem cumprir. O ideal é que os viajantes estejam atentos e exijam o que lhes é devido”, reforça.

Se a companhia aérea não resolver o problema, o consumidor pode registrar uma queixa na plataforma Consumidor.gov.br, procurar um órgão de defesa do consumidor (Procon) ou até entrar com uma ação judicial. Afinal, ninguém quer que a viagem dos sonhos vire um samba de uma nota só!

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