
Os brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tiveram um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano terão que devolver o valor do benefício.
A obrigação de devolução também se aplica, segundo o governo federal, a dependentes incluídos na declaração do imposto de renda que tenham recebido o benefício.
Como declarar o auxílio emergencial no imposto de renda? q6m1w
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário está disponível, por F, no site https://gov.br/auxilio. Nesse informe, são apresentados os valores recebidos ou devolvidos no ano de 2020.
Na hora da declaração, os valores dos benefícios recebidos (auxílio emergencial e extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na área de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" do programa do Imposto de Renda 2021, segundo as orientações do governo federal.
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda referente ao ano-base 2020 começou em março e vai até o dia 30 de abril.
Quais valores devem ser devolvidos? 22473m
Devem ser devolvidos os valores recebidos do auxílio emergencial (parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 para mães monoparentais, previstas na Lei 13.982/2020) pelo titular ou dependentes das declarações de IR com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Não é necessário, no entanto, devolver os valores recebidos da extensão do auxílio (parcelas de R$ 300 ou de R$ 600 para mães monoparentais, previstas na MP 1.000/2020), segundo a Receita Federal e o Ministério da Cidadania.

O governo chama de "auxílio emergencial" o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, ou a ser chamado de "auxílio emergencial residual".
Como devolver o valor? 602r4b
Após o envio da declaração, o programa gera automaticamente o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do valor do auxílio.
Haverá um DARF para cada F que tenha recebido auxílio. "Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente", informou o governo.
E se tiver ocorrido uma fraude? 3g195q
"Não recebi o auxílio emergencial, mas quando faço a minha declaração de imposto de renda aparece que eu recebi. O que posso fazer?"
Em um caso como este, o governo federal diz que pode ter ocorrido uma fraude e orienta o contribuinte a fazer uma denúncia para o Ministério da Cidadania para que o caso seja apurado. Isso pode ser feito por meio do site https://gov.br/auxilio.

Como declarar redução de salário e de jornada? o70l
Outra novidade de 2020 foi o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado pelo governo no âmbito do enfrentamento do estado de calamidade pública, durante a pandemia do coronavírus.
Esse benefício é pago quando há acordo entre empregadores e trabalhadores para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.
A Receita Federal informou que os valores recebidos como BEm são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
No entanto, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na área de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" (no item 26, "Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora)".
A Receita recomenda que o contribuinte coloque na descrição o texto "Ajuda Compensatória" para identificar a natureza dos valores.
Como saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória? Para pegar essas informações, a Receita Federal orienta que o contribuinte e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consulte o empregador.
Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!