
A medida segue a mesma lógica dos feriados anteriores, que são vistos pelos lojistas como boa oportunidade de ampliar o faturamento, depois de meses com os estabelecimentos fechados em virtude da pandemia da COVID-19.
O acordo prevê que cada funcionário que trabalhar no dia tenha direito a uma folga compensatória, que será concedida no prazo de até 60 dias depois do respectivo mês do feriado trabalhado.
Segundo a CDL, a folga não poderá ser concedida em dia de feriado, nem coincidir com dias destinados ao repouso semanal remunerado.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.