O Estado de Minas reuniu todas as informações necessárias para quem vai pagar a parte do leão.
Novidades do IR 2023
Quem deve declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (R$ 2.380 por mês);
- Recebeu rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens sujeitos ao imposto de renda;
- Realizou operações em bolsas e mercados de capitais em valor superior a R$ 40 mil;
- Teve lucros na venda de ações na bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, ou pretenda compensar prejuízos rurais;
- Tem propriedade, inclusive terrenos não construídos, de valor superior a R$ 300.000;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
Alíquota por faixa de renda
A incidência do IR é progressivo, com uma porcentagem maior da renda para rendas maiores, e menor para rendas menores. Confira a tabela deste ano:
Como declarar?
Pré-preenchimento
Declaração completa ou simples: qual vale mais a pena?
Documentos exigidos
- Informe de rendimento de empresas, que inclui salários (disponível no portal e-CAC);
- Extrato do INSS, para aposentados e pensionistas;
- Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
- Recibos de médicos, dentistas e educação;
- Comprovantes de compra e venda de bens.
Dependentes
- Cônjuge;
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
- Companheiro(a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; até 24, se cursando universidade ou ensino técnico; e em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos; até 24, se cursando universidade ou ensino técnico; ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano ado;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto.
Acompanhamento
Pagamento
Confira o calendário de vencimento das cotas
Restituição do IR 2023
- Dependentes. A dedução é de R$ 2.275,08 por pessoa declarada;
- Pensão alimentícia paga, exceto se por decisão judicial;
- Gastos com educação, do contribuinte e dos dependentes, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa;
- Gastos com saúde, sem limite;
- Valores pagos ao INSS e previdência privada do tipo PGBL, com limite de 12% da renda total;
- Despesas essenciais de quem recebe aluguel, como IPTU e condomínio;
- Doações incentivadas (limite de 6%).
Pix terá preferência
Calendário da restituição do IR
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Como evitar cair na “malha fina” da Receita Federal?
- Usar a declaração pré-preenchida, que adianta muito do trabalho, com dados já constantes nos sistemas da Receita Federal;
- Conferir se todas as fichas e campos aplicáveis estão devidamente preenchidos, incluindo todos os rendimentos pertinentes – inclusive de dependentes;
- Guardar os documentos comprobatórios das receitas e despesas declaradas, conferindo sua correspondência com os dados declarados;
- Atentar-se às regras aplicáveis, especialmente no que tange às deduções, eventualmente consultando as instruções específicas no site da Receita Federal.
Erros mais comuns
- Inserção de dados incorretos, sem correspondência com os documentos comprobatórios e com as informações constantes nos bancos de dados da Receita Federal.
- Esquecer de declarar certos rendimentos, principalmente de dependentes, de investimentos, ou de rendas extras, como o aluguel
- Lançamento de deduções ilegítimas, a exemplo de dependentes que não se enquadram como tanto
- Gastos com educação não reconhecidos pela RFB, como cursos livres.
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