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Segundo Fabiano, as novas regras am a valer apenas para as declarações do IR que serão enviadas em 2024, sobre o ano-calendário 2023, mas é preciso ficar atento às novas metodologias de cálculo desde agora. “Trabalhadores que têm retenção na fonte já devem observar a mudança no valor retido no próximo mês. Para as declarações que serão enviadas no próximo ano, devem considerar as regras aplicadas antes e depois de maio deste ano”, afirma.
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Antes, na medida provisória que vigorou até abril, havia um desconto de R$ 528 para quem optasse pela declaração simplificada. Agora, pela lei que a a valer a partir de maio, esse desconto já está embutido, ando de 20% para 25% (R$ 528). A contadora da Omie Mônica Porto exemplifica que “quem ganha até dois salários mensais, independentemente do modelo escolhido, ficará isento, e quem recebe mais de dois salários terá redução na carga tributária pela tabela ser progressiva”.
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“Com a nova lei, na declaração simplificada, o desconto aumentou para 25%. Já no modelo completo, vale lembrar que os contribuintes podem aumentar os descontos com deduções em despesas anuais, como saúde, dentista, educação, entre outras”, diz Mônica.
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