
Além da taxa estabelecida, o juiz da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital, Rinaldo Kennedy Silva, determinou que eles devem arcar com os tratamentos médicos da criança, além do custo com o transporte para tais terapias. Cabe recurso à segunda instância.
O magistrado ainda estabeleceu uma pensão mensal vitalícia de três salários mínimos, considerando a necessidade de cuidados especiais que a criança deve ter durante toda a vida. Nesse caso, os dois médicos e o hospital arcarão juntos com as despesas.
Segundo a acusação, a mãe ficou internada no hospital em 2008 para o parto e, na troca de plantão, uma das médicas teria estourado a bolsa que envolvia o bebê para forçar a saída do líquido amniótico. Desde então, a mãe começou a ter contrações e a vomitar, sendo levada para a sala de parto.
Lá, o outro médico condenado teria apertado com força excessiva a barriga da mulher para forçar o nascimento. O bebê nasceu desmaiado, com baixo batimento cardíaco, quase sem respirar e foi internado no CTI neonatal.
De acorodo com processo, a criança ficou 18 dias hospitalizada e teve sequelas em virtude do parto mal-sucedido, como dificuldades para falar e andar.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa